01/05/20

NOTA OFICIAL - Proposta do Senado desvia do objetivo original

 

Proposta do Senado desvia do objetivo original

A alteração da proposta de partilha dos recursos federais para municípios e estados, apresentada pelo Senado Federal, no Projeto de Lei Complementar - PLP 149/2019, torna mais desequilibrada a compensação de frustração de receitas dos entes subnacionais, decorrente da pandemia do novo coronavírus. Os dados apresentados nessa quinta-feira, 30, indicam critérios que são inadequados ao conceito de seguro-receita do projeto original.

Prefeitas e prefeitos destacam a importância do montante (R$ 28 bilhões) negociado pelos senadores, sob a liderança do presidente Davi Alcolumbre. No entanto, apesar de fundamental para esse socorro mais imediato, certamente os recursos não serão suficientes para o equilíbrio das contas no exercício.

Por isso, reafirmam que a repartição de recursos deve atender ao propósito original: recompor a potencial perda, no caso dos municípios, de receitas de ISS e da cota-parte do ICMS. Uma vez que se pretende compensar a queda de receitas correntes, é razoável que o repasse seja proporcional à perda de cada ente – sendo, neste momento, os valores nominais arrecadados em 2019 a melhor referência para tal apuração. Diante disso, apoiam o critério aprovado na Câmara dos Deputados, agora sob um total fixo.

A Medida Provisória 938/2020 já garante recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para os próximos quatro meses. Com isso, as receitas de cidades menos populosas, onde esses recursos são preponderantes, estão razoavelmente equalizadas para esse futuro imediato. No Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019, o objetivo é implementar um seguro-receita do ISS e da cota-parte do ICMS, tributos que são mais relevantes, em geral, para cidades mais populosas.

Cabe destacar que 91% dos casos do novo coronavírus estão em cidades com mais de 80 mil habitantes, que também concentram a maior parte dos serviços de saúde especializados e que já recebem demandas de pacientes de outros municípios.

Os governantes locais já vinham implementando medidas de austeridade e ajuste fiscal e reforçam esse compromisso durante a pandemia. No entanto, reafirmam que esse período exigirá recursos extraordinários para enfrentar a COVID-19, que devem ser transferidos preferencialmente Fundo a Fundo, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), exclusivamente por critérios técnicos. É necessário esclarecer também que, a despeito da pandemia, as prefeituras ainda possuem compromissos regulares, como os salários do funcionalismo e a manutenção dos serviços públicos essenciais como assistência social, limpeza urbana, coleta de lixo e transporte público.

Sendo assim, qualquer forma de composição de indicadores para divisão de recursos que não obedeça estritamente às receitas (e, consequentemente, às despesas) ordinárias alcançadas em 2019 poderá resultar, em pouco tempo, na demanda de um novo socorro para os municípios.

Por reconhecer as distorções e injustiças do federalismo fiscal brasileiro, prefeitas e prefeitos, apoiam a promoção de medidas para equalizá-las. Para isso, ratificam que as tão necessárias reformas tributária e do pacto federativo sejam alicerçadas em amplos debates. Mas, neste momento, o que deve pautar as ações é a urgência. A emergência de atender aos pacientes da COVID-19, de salvar vidas e de garantir que os entes subnacionais não enfrentem, em pouco tempo, o colapso nas suas finanças, e o cidadão, o colapso dos serviços essenciais.

 

Brasília, 30 de abril de 2020.

 

Frente Nacional de Prefeitos

 

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