A mobilização da FNP garante uma nova oportunidade a 153 cidades inaptas a acessarem o recurso
Municípios paulistas que foram desabilitados no acesso a depósitos judiciais para o pagamento de precatórios têm uma nova chance de recadastramento. A conquista é da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que mobilizou uma reunião com o desembargador Paulo Aliende, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na sexta-feira, 26, em busca de solução para a situação de 153 municípios paulistas, que estão inaptos a acessarem os recursos.
Na ocasião, o prefeito de Santo André/SP, Paulo Serra, vice-presidente de Precatórios da entidade, apresentou o pleito a Aliende. Segundo o governante, muitas cidades entenderam que a Lei Complementar 151/2015, que prevê o repasse, já garantiria o regime. “Contudo, os que não renovaram a opção perderam o benefício”, afirmou. De acordo com a portaria 9.598/2018, editada pelo TJ-SP, os municípios teriam um prazo de 90 dias para enviar a documentação necessária para garantir o acesso aos recursos.
Diante disso, o desembargador garantiu um novo prazo para que as cidades restabeleçam o credenciamento. Agora, os municípios devem apresentar novamente a documentação completa, aguardar análise e aprovação do TJ-SP. De acordo com a portaria 9.598/2018, editada pelo Tribunal, os municípios que decidirem pela reabilitação devem protocolar, na presidência do TJ-SP, os seguintes documentos:
• Termo de Compromisso, firmado pelo Chefe do Poder Executivo e seu Secretário de Fazenda ou Finanças
• Cópia da norma regulamentadora dos procedimentos, inclusive orçamentários
• Plano de Pagamentos aprovado junto à Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) e à Presidência do Tribunal
Acesse aqui a portaria para mais detalhes da documentação necessária.
Linha de crédito
A necessidade da criação de uma linha de crédito especial com bancos públicos para o pagamento de precatórios também esteve em debate. A pauta é recorrente na agenda da FNP desde o segundo semestre do ano passado. Isso porque o regime especial garantido aos entes federados (Emenda Constitucional 99/2017) previa um prazo de seis meses para que o governo a implementasse.
Com o prazo vencido desde a segunda quinzena de junho de 2018, os municípios continuam sem acessar os recursos, a partir da oferta feita pelo regime especial, que facilitaria o pagamento do saldo remanescente das dívidas judiciais até o prazo de 2024. “Precisamos cobrar a União para a criação desta linha de crédito”, destacou o prefeito.