A Childhood Brasil, instituição sem fins lucrativos, lançou três publicações durante o “I Seminário sobre a Lei 13.431/2017 e o Atendimento Integrado às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violências”, evento ocorrido de 8 a 10 de agosto, em Brasília/DF. O intuito dos materiais é auxiliar autoridades e defensores dos direitos humanos no enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil.
Uma das publicações é “Atendimento Integrado a Crianças Vítimas ou Testemunhas de Violência no Planejamento Plurianual dos Municípios e Estados Brasileiros 2018-2021”. Esse material aborda eixos centrais da nova Lei 13.431/2017, que estabelecer um sistema de garantias às crianças e adolescentes vítimas de violências e reduz os efeitos revitimizantes decorrentes do ato de prestar testemunho em processos de investigação e judicialização.
A nova lei determina que as três esferas da Federação provisionem recursos para a formação da equipe em escuta protegida uma obrigação comum dos três entes federados. Neste sentido, a cartilha auxilia os gestores municipais e estaduais na construção do ciclo de planejamento e orçamentação do Plano Plurianual (PPA) 2018 – 2021. No caso dos municípios, é importante destacar que até setembro deverá ser entregue às Câmaras dos Vereadores o primeiro PPA da nova gestão.
Outro ponto inovador da nova lei, e que está na publicação da Childhood, é a criação de Centros de Atendimento Integrados. Um espaço mantido pelo poder público e acolhedor para as crianças, reunindo profissionais treinados nas áreas de saúde e assistência social e também da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. A integração dos serviços públicos é fundamental no processo de escuta das vítimas.
“A cultura do atendimento integrado, que visa evitar a revitimização e redução do número de vezes que uma criança é ouvida desde o momento da revelação da violência, precisa ser absorvida pelos serviços públicos e profissionais, conforme determina a Lei 13.431/17. É necessário expandir esses equipamentos para garantir a máxima proteção das crianças e adolescentes, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse é o intuito dessa publicação”, explica Heloisa Ribeiro, diretora-executiva da Childhood Brasil.
Lei 13.431/2017
A lei, que entra em vigor em 2018, normatiza mecanismos para prevenir a violência contra crianças e adolescentes, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. Essa escuta especializada deve ser realizada perante órgão da rede de proteção e limitado estritamente ao necessário para o cumprimento de sua atribuição. Outro ponto da lei debatido no seminário foi sobre o depoimento especial, quando a criança é ouvida perante a autoridade judicial ou policial.
Outro ponto inovador da normatização é a criação de Centros de Atendimento Integrados. Um espaço mantido pelo poder público e acolhedor para as crianças, reunindo profissionais treinados nas áreas de saúde e assistência social e também da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. Outro destaque importante da nova lei é a determinação de que as três esferas da Federação provisionem recursos para a formação da equipe em escuta protegida, uma obrigação comum dos três entes federados.