23/08/17

Conquista FNP: Câmara aprova MP que parcela dívidas municipais com o INSS

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 22, a Medida Provisória 778/17, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse debate ganhou visibilidade durante o IV Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável (EMDS), quando prefeitos da diretoria da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) apresentaram ao presidente da República, Michel Temer, temas de importância indiscutível diante da atual conjuntura econômica. A MP foi assinada em maio deste ano, pelo chefe do executivo, e encaminhada para o Congresso Nacional. Agora, a matéria segue para apreciação do Senado Federal.

Na ocasião da assinatura da MP, o prefeito de Campinas/SP, Jonas Donizette, presidente da FNP, afirmou que o texto beneficiaria mais de três mil municípios brasileiros, que estão em débito com a Previdência. Para o governante, a crise econômica trouxe um desequilíbrio nas contas dos municípios, que seguem com dificuldade em seus orçamentos. “Os municípios perderam receita e os cidadãos passaram a depender mais das prefeituras, seja na saúde, na educação ou na assistência social. O desemprego acabou fragilizando as pessoas”, destacou Donizette, em maio deste ano.

Revisão da Dívida Previdenciária Municipal

Com a aprovação da Câmara, também ficou instituído um o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto. Partes dos créditos em relação aos quais houver controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações.

Pagamentos indevidos

Os defensores da emenda argumentaram que o encontro de contas é previsto há muito tempo na legislação, mas os governos têm se recusado a fazê-lo. “Em várias ocasiões, os municípios pagaram mais do que deviam para o INSS, e esse é o momento de fazer justiça”, afirmou o deputado Herculano Passos, autor da emenda.

Conforme a emenda, diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; e o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

Desconto maior

Em relação ao texto original da MP, a novidade no relatório é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%.

Dados da Receita Federal de junho de 2017 apontam um montante de R$ 90,1 bilhões de débitos previdenciários exigíveis de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A emenda também inclui uma devolução de recursos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os regimes próprios de Previdência de estados e municípios em um encontro de contas. Esses pagamentos são relativos ao período de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição; e 5 de maio de 1999, data de publicação da Lei 9.796/99, que disciplinou a compensação de contribuição entre os regimes.

Em 2017, essa compensação beneficiará os municípios, que receberão parcelas de até R$ 500 mil até zerar o valor a receber. De 2018 em diante, em até 180 meses, os estados e o Distrito Federal receberão parcelas de R$ 1,5 milhão. A expectativa do relator é que o crédito a receber seja pago em até 15 anos.

Entrada e parcelas

Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.

Como o texto aprovado posterga o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro, quem aderir posteriormente ainda assim terá de quitar a entrada até o fim do ano.

De acordo com o texto, o restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora.

As parcelas terão o menor de dois valores: 1/194 do saldo ou 1% da média mensal da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior ao do pagamento da parcela.

Em razão de os entes federados terem até fevereiro de cada ano para enviar ao governo federal os dados sobre a RCL do ano anterior, as parcelas de janeiro a março de um determinado ano serão calculadas com base na média de dois anos anteriores.

Se houver resíduo após o pagamento da última parcela, ele poderá ser pago à vista ou em 60 prestações.

Redator: Livia PalmieriEditor: Rodrigo Eneas
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