O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira, 15, o Projeto de Lei 6568/16, do Senado Federal, referente à segunda fase do programa de repatriação, que reabre o prazo para regularização de ativos mantidos ou enviados ilegalmente ao exterior. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado para nova votação. O tema faz parte da pauta da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e esteve em evidência no final do ano passado, quando a entidade conquistou repasse do valor proveniente da multa do programa aos municípios, para o fechamento de contas de 2016. O projeto deve ser votado pelo Plenário do Senado na próxima terça-feira, 21, segundo informou o presidente da Casa, Eunício Oliveira.
Com aprovação de 303 votos a 124, o substitutivo do deputado Alexandre Baldy (GO) garante um novo prazo de adesão de 120 dias, que começa a ser contado a partir da data da regulamentação do assunto pela Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/16.
A tributação total também muda. Enquanto a versão do Senado previa 17,5% de imposto e 17,5% de multa, a Câmara reduziu o valor para 15% de imposto e aumentou a multa para 20,25% (ou 135% do imposto pago). O Projeto de Lei prevê de forma explicita a partilha de 46% dos valores arrecadados com a multa com os estados e os municípios, por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). A FNP irá acompanhar a tramitação do Projeto no Senado e a sanção presencial com atenção redobrada principalmente quanto a partilha de todos os valores, em especial a multa.
Apesar de aprovado no Senado, os parlamentares retiraram da matéria a possibilidade de parentes de mandatários e agentes públicos aderirem ao programa de repatriação de ativos.
Além disso, foi excluída do texto a possibilidade de os não residentes no Brasil, em 30 de junho de 2016, aderirem ao programa. Pelo texto que veio do Senado, isso seria possível, caso essas pessoas tivessem sido residentes ou domiciliadas no país, conforme a legislação tributária, em qualquer período entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2016.
Acréscimos
Baldy também incluiu trecho no substitutivo para impedir que declaração incorreta em relação ao valor dos ativos implique a exclusão do regime de regularização, permitindo à Fazenda exigir complementação de pagamento por meio do lançamento do tributo em auto de infração. A extinção da punibilidade dos crimes, entretanto, ocorrerá apenas com o pagamento integral dos tributos e dos acréscimos lançados.
Ao aderir ao regime, o contribuinte será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Confira aqui a redação final do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 6568-A.
Conquista FNP
No dia 29 de dezembro do ano passado, o presidente da FNP, Marcio Lacerda, prefeito de Belo Horizonte/MG à época, acompanhado de outros prefeitos da diretoria da entidade, estiveram reunidos com o presidente da República, Michel Temer, e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para assegurar o repasse dos valores da multa do programa da repatriação aos municípios em tempo hábil para o fechamento de contas de 2016.
Como resultado de intensa articulação, a FNP conquistou o repasse desses valores no dia 30 de dezembro, executado pelo governo federal.