03/02/17

FNP divulga nota técnica esclarecendo uso de depósito judicial para pagamento de precatórios

Após reunião articulada com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) divulgou, nesta sexta-feira, 3, uma nota técnica para esclarecer dúvidas sobre o uso de depósito judicial para pagamento de precatórios. O tema foi assunto da reunião, no dia 31 de janeiro, ocasião em que a magistrada se comprometeu em levar o caso para análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entrar em contato com presidente dos Tribunais de Justiça e do Banco do Brasil, em busca de entendimentos.

Apesar de estar previsto na Emenda Constitucional 94/2016, já em vigor, os prefeitos estão com dificuldades para acessarem o uso dos depósitos judiciais para a quitação dessas dívidas e buscam segurança jurídica. No documento, há as quatro possíveis situações jurídicas que os prefeitos podem encontrar e orientações na forma de proceder em cada caso:

• Município ainda não levantou os depósitos judiciais nas ações em que é parte;
• Município levantou 70% dos depósitos judiciais nas ações em é que parte com fundamento na Lei Complementar 151/2015;
• Município não levantou os valores dos depósitos realizados em nome das pessoas jurídicas da Administração Indireta a ele vinculados;
• Levantamento dos 10% dos depósitos de particulares previsto na nova Emenda Constitucional nº 94/2016.

Emenda Constitucional 94/2016 – Promulgada em 15 de dezembro de 2016, a matéria autoriza regime especial para o pagamento de precatórios, que poderão ser pagos até 2020. Apesar de a redução no prazo para a quitação da dividas de 15 para cinco anos, a Emenda prevê que os municípios e estados poderão utilizar 20% dos depósitos judiciais, mediante criação de fundo garantidor.

Confira aqui o resumo da reunião de prefeitos com a ministra Cármen Lúcia.

Redator: Livia PalmieriEditor: Rodrigo Eneas
Última modificação em Terça, 07 de Fevereiro de 2017, 10:10
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