Após o Senado Federal aprovar repasse dos valores arrecadados com a multa do programa de repatriação aos estados, Distrito Federal e municípios, o tema estará ainda mais forte nos debates da Plenária de Prefeitos em exercício de mandato, da 70ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). A audiência mobilizará governantes locais, nesta segunda-feira, 28, em Campinas/SP.
O substituto ao PLS 405/2016, aprovado na quarta-feira, 23, reabre prazo para a repatriação de recursos (30 de junho de 2016) e fala em um repasse, pela União, de 46% em cima do montante arrecadado com a multa para os Fundos de Participação dos Municípios e Estados (FPM e FPE).
Apesar de atender ao pedido dos municípios, a partilha correspondente ao novo período não tem um impacto no fechamento das contas deste ano. Os valores da multa a serem repassados este ano são correspondentes ao período de declaração anterior (31 de dezembro de 2014), montante que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou partilhar apenas com os estados.
Desde a divulgação da partilha dos valores arrecadados com o Imposto de Renda (IR) na repatriação de recursos, a FNP vem mobilizando prefeitos para que solicitem, na Justiça, a revisão dos valores da multa da repatriação. O sucesso da judicialização representa um acréscimo na receita dos municípios de R$ 5,2 bilhões, pelos critérios de partilha do FPM. Tal valor não pode ser desconsiderado diante do fato de que mais de 30 municípios já decretaram calamidade financeira.
Para garantir os direitos dos municípios, no dia 9 deste mês, a FNP entrou com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com solicitação no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como Amicus Curiae na Ação Civil Ordinária (ACO) 2941, ingressada por diversos estados brasileiros e o Distrito Federal, no dia 10.
Para a FNP, o entendimento é que as multas incidentes sobre os valores apurados não têm natureza punitiva, mas de multa moratória. Por esse motivo, devem compor os valores de repasses já que o procedimento é legalmente previsto no âmbito da repartição das receitas tributárias prevista na Constituição Federal.
Pedido dos estados
Conforme ACO 2941, a Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) não cumpre o estipulado pela Constituição Federal quando deixa de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). O mesmo entendimento demonstrado na ACO deve ser estendido aos municípios, visto que está determinado pela Constituição Federal, em relação aos repasses ao FPM, ao incluir na repartição valores referentes a juros e multa moratória.
A ACO pede liminarmente a inclusão do montante arrecadado pela multa no FPE, visto se tratar de multa moratória inserida no crédito tributário do Imposto de Renda devida, em razão de seu inadimplemento. No mérito, a inclusão definitiva do valor na base de cálculo do FPE. A ação foi redistribuída à ministra Rosa Weber, do STF, que já relatava ação semelhante do estado do Piauí e concedeu as liminares para os pedidos dos estados.
Distribuição das receitas
No dia 10 de novembro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) efetuou o pagamento dos valores arrecadados, no período de 20 a 31 de outubro, aos estados e municípios. O repasse corresponde a 21,5% do montante destinado ao FPE e 22,5% ao FPM. Os municípios recebem adicionalmente mais 2% dos valores arrecadados, via FPM, distribuídos nos primeiros decêndios de julho e dezembro (art. 159 da Constituição Federal).
Articulação Institucional
A repatriação de recursos representa uma conquista da FNP que beneficiará os municípios no fechamento de contas do ano. O acompanhamento da demanda, por parte da entidade, foi constante nos últimos meses.
Segundo o prefeito de Belo Horizonte/MG, Marcio Lacerda, presidente da FNP, a lei, que oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior, é uma alternativa para a crise econômica, que tem afetado as finanças municipais. Sobre o tema, Lacerda destaca a necessidade de medidas que aprimorem o federalismo fiscal a médio e longo prazo. “Especialmente em ano de tamanhas dificuldades, todo recurso é muito bem-vindo. No entanto, a instituição de um fundo para financiar a transição para implementar o fim da guerra fiscal terá efeitos duradouros a médio e longo prazo, além de ser eficiente para atrair mais investidores para o país”, afirmou Lacerda.
Conquistas
Após judicialização de alguns municípios, a Justiça Federal já concedeu liminar bloqueando os valores da multa arrecadada com o programa de repatriação para Araçatuba/SP, Macapá/AM, Sobral/CE, João Pessoa/PB, Recife/PE, Jaboatão dos Guararapes/PE, Palmas/TO e Apucarana/PR.
Reunião Geral
Promovida semestralmente pela FNP, a 70ª Reunião Geral da entidade será realizada, em Campinas/SP, de 28 a 30 de novembro. No dia 28, na Plenária Deliberativa de Prefeitos, para os governantes da gestão 2013-2016, estará em pauta o reflexo da repatriação de recursos para os municípios, visando o fechamento de contas.
Outro destaque da reunião é o dia 29, com programação exclusiva aos governantes locais que vão tomar posse em janeiro de 2017, que terá a participação do especialista em finanças públicas da Faculdade Getúlio Vargas (FGV), José Roberto Afonso, apresentando um panorama para fomentar o debate sobre as perspectivas para os novos governos. Saiba mais aqui.