Bruna Bezerra

Bruna Bezerra

Frente municipalista pediu ao deputado Arthur Lira (PP-AL) que inclua em projeto de lei (que isentará quem ganha até R$5.000) uma garantia de que os municípios terão um repasse extraordinário para repor o que perderem de arrecadação

Mariana Haubert
Poder Congresso

Reprodução Poder 360


A FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) defendeu junto ao deputado Arthur Lira (PP-AL) a inclusão em seu relatório de uma garantia de ressarcimento aos municípios pela perda de receita que terão com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. Lira é o relator do projeto de lei que isenta do tributo quem ganha até R$ 5.000 por mês. A associação quer a criação de uma regra que obrigue a União a repassar diretamente às cidades o montante que for perdido com a redução da arrecadação do IR retido na fonte.

Um dispositivo da Constituição nos artigos 157 e 158 determina que todo o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) retido na fonte sobre os salários de funcionários públicos de cidades e de Estados deve ficar com os cofres de prefeitos e de governadores. Leia aqui como o IRPF é distribuído para Estados e municípios.

Com a isenção da cobrança de IRPF para quem ganha até R$ 5.000 por mês, esses governos locais perderão cerca de R$ 12,5 bilhões por ano de receita. Os Estados também pleiteiam o ressarcimento pela diminuição da arrecadação. A FNP quer evitar que a  compensação pela perda do IR retido na fonte seja feita via FPM (Fundo de Participação dos Municípios) porque, neste caso, o dinheiro seguiria regras próprias do fundo para ser redistribuído e não necessariamente compensaria o valor exato perdido por cada cidade.  Segundo a frente, tal medida poderia criar “injustiças federativas”.

O secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, diz que o modelo de repasse extraordinário de recursos da União pode seguir exemplos do que já foi feito em outras situações, como no caso do piso da enfermagem e da gratuidade do transporte público.

“Os municípios pleiteiam que haja um ressarcimentode R$ 4,8 bilhões na exata proporção das perdas. Não pode ser Lei Kandir. E o critério de distribuiçãotem que ser vis a vis o que você está deixando de arrecadar em função da não retenção do Imposto de Renda do seu funcionário público”, disse Perre em almoço da FNP com jornalistas. A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e isentou as exportações de produtos da cobrança do ICMS por Estados e pelo Distrito Federal. A lei estabeleceu compensações financeiras, mas sempre foi criticada  por governadores por perdas na arrecadação estadual.

O prefeito de João Pessoa (PB), Cícero Lucena(PP), vice-presidente de Relações com o Congresso Nacional da FNP, se reuniu com Lira em 23 de abril para discutir o projeto de lei 1087, de 2025, o da ampliação da faixa de isenção do IRPF. Ele também cria descontos para a faixa de R$ 5.000 a R$ 7.000. De acordo com Perre, Lira recebeu o pedido com animação e disse que não é justo que as cidades percam com arrecadação.

A FNP estima que os municípios perderiam cerca de R$ 4,8 bilhões por ano com a ampliação da isenção do IR por causa da diminuição da retenção do tributo pago por funcionários públicos municipais. As cidades com mais de 80 mil habitantes seriam mais impactadas, segundo a estimativa de que perderiam R$ 2,60 bilhões. Os municípios com menos de 80 mil habitantes perderiam R$ 2,22 bilhões.

Levando em consideração o repasse do FPM em 2024de R$ 3,25 bilhões para as pequenas cidades, a FNPprojeta que esses municípios poderiam ter um ganhode R$ 1,03 bilhão. Já as cidades grandes, quereceberam R$ 1,60 bilhão do fundo no ano passado,teriam uma perda de R$ 1,03 bilhão.

“O mérito da matéria está certo, mas o problema é quem vai pagar a conta. No meu município representa R$ 45 milhões a menos no caixa da prefeitura. E tudo o que não queremos é uma Lei Kandir de novo. […] Esse assunto precisa ser enfrentado. Isso é uma lógica que aconteceu ao longo do Brasil que é transferir responsabilidade para os municípios sem transferir recurso. […] Nós não podemos e não vamos abrir mão de um instrumento que tenha compensação”, disse o prefeito de PortoAlegre, Sebastião Melo (MDB), vice-presidente da FNP. De acordo com ele, o orçamento total da capital gaúcha é de R$ 12 bilhões por ano e tem 33 mil funcionários públicos ativos e inativos.

Lira disse que pretende apresentar seu parecer à comissão especial em 27 de junho para votá-lo até 16 de julho. O colegiado foi instalado em 6 de maio. O ex-presidente da Câmara disse achar possível que o plenário vote a proposta até o fim do 1º semestre.

A proposta foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 18 de março. O projetoestabelece que passe de R$ 3.036 para R$ 5.000 afaixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda daPessoa Física). Se aprovada pelo Congresso, amudança valerá para 2026. Na época, o Ministério da Fazenda informou que os Estados e municípios não seriam recompensados pelo governo federal pela perda de receita que deverão ter com a isenção de Imposto de Renda para quem ganhaaté R$ 5.000 por mês. O ministério de Fernando Haddad argumentou que, embora haja queda na arrecadação do imposto retido na fonte de funcionários públicos locais, os entes federativos se beneficiarão do aumento da massa salarial e doconsumo.

A equipe econômica defendeu que mais recursos estarão nas mãos dos brasileiros com o aumento de isenção. Sendo assim, Estados e municípios ampliariam a arrecadação com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviço) e, futuramente, o IBS (Imposto de Bens e Serviços) já que as pessoas terão, em tese, mais dinheiro para gastar.

A FNP contestou o argumento da equipe econômica e afirmou, na época, que mesmo que a arrecadação federal do IR permaneça neutra entre as medidas de desoneração e oneração previstas na proposta enviada ao Congresso, municípios sofreriam prejuízo pela diminuição da retenção do IR dos servidores municipais.

Os cálculos da Frente consideraram o texto da proposta governamental, a estrutura do funcionalismo de cada município (número de servidores e faixa salarial) e a existência ou não de pagamentos para inativos.

O governo planeja compensar parte da perda total, incluindo o impacto para a União, com o aumento da tributação sobre altos salários (a partir de R$ 50 mil mensais) e dividendos, o que elevaria o volume de arrecadação destinada aos fundos. O governo anterior de Jair Bolsonaro (PL) tentou taxar dividendos, mas o então ministro da Economia à época, Paulo Guedes, não teve sucesso no Congresso e abandonou a ideia.

 

Senador Otto Alencar propõe reservar 14 cadeiras para confederação dos municípios e outras 13 para representantes da FNP

Folhajus
Eduardo Cucolo


A FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos) defende a aprovação de uma emenda para alterar o processo de escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, órgão que vai gerir o imposto sobre bens e serviços criado pela reforma tributária.

A frente diz apoiar uma emenda de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) ao segundo projeto de regulamentação da reforma (PLP 108/2024) que propõe alterações nesse processo eleitoral.

A legislação atual (LC 214/2025) determina que haverá uma eleição para escolha de uma chapa com 14 nomes, com base nos votos de cada prefeito, e outra para escolha de um grupo de 13 representantes, com votos ponderados pelas respectivas populações.

A emenda altera essa lei e determina a realização de apenas uma votação, garantindo que as primeiras 14 cadeiras fiquem com a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e as outras 13 com uma chapa de representantes da FNP. Diz também que os municípios comporão uma única chapa, não podendo constar da outra.

A CNM reúne a maioria dos prefeitos, incluindo algumas capitais, o que garante, pela legislação atual, a vitória na escolha dos 14 primeiros indicados. Também diz reunir o apoio de municípios que representam mais de 80% da população, incluindo 22 capitais, o que lhe daria as outras 13 indicações, caso as regras sejam mantidas.

Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criado pela reforma tributária, será instalado nesta sexta (16) sem a participação de representantes do Poder Executivo municipal, que travam uma disputa em torno da eleição de seus indicados.

Os estados avaliam recorrer ao Judiciário para garantir que seus representantes no conselho possam eleger um presidente e cobrar recursos do Ministério da Fazenda para o funcionamento da instituição e o desenvolvimento do novo sistema de arrecadação.

Na justificativa da emenda, o senador diz que a delegação expressa da responsabilidade de apresentar chapas para grupos distintos de representantes a entidades específicas "introduz um elemento de ordem e previsibilidade no processo eleitoral".

"Isso também reduz a margem para ambiguidades e potenciais conflitos decorrentes da apresentação de múltiplas chapas por diferentes associações para o mesmo conjunto de vagas, tornando o procedimento mais direto e compreensível para os entes federativos diante das notícias de que há impasse entre as duas entidades a respeito do regulamento eleitoral."

Segundo Alencar, dessa forma, "todos os municípios terão a oportunidade de participar do processo eleitoral, tanto para votar quanto para serem votados". A CNM é contra mudar a legislação.

Ele também sugere substituir as pessoas físicas pelos próprios municípios como indicados ao conselho. O mesmo se aplicaria aos representantes dos estados. Com isso, o governador ou prefeito poderá substituir seu indicado sem ceder o lugar ao suplente, que será de outra localidade, no caso dos municípios.

Por Enzo Bernardes

O senador Otto Alencar (PSD-BA) fez ontem (12) uma emenda ao PLP 108/2024 (que regulamenta o Comitê Gestor), sugerindo alterações no processo eleitoral para a representação municipal no Conselho Superior do Comitê Gestor. A principal sugestão de Otto é a atribuição da organização do processo eleitoral à Confederação Nacional de Municípios (CNM) e à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).

Atualmente, a organização do processo eleitoral está atribuída a “associações de representação de Municípios de âmbito nacional, reconhecidas na forma da Lei nº 14.341, de 18 de maio de 2022, cujos associados representem, no mínimo, 30% (trinta por cento) da população do País ou 30% (trinta por cento) dos Municípios do País”. O senador argumenta que a CNM e a FNP foram as únicas associações habilitadas a organizar o processo eleitoral, em fevereiro de 2025:

“São elas as únicas entidades capazes de atingir os critérios de representatividade entabulados na lei, dada a natureza dos seus respectivos quadros associativos. Em razão disso, não há motivo para não as citar nominalmente no texto, uma vez que são Associações de Representação de Municípios, figuras sui generis de direito privado com a finalidade precípua de representar os interesses de entes públicos federados municipais, reconhecidas e regidas pela Lei n. 14.341/2022”, argumentou.

A CNM e a FNP deverão apresentar, cada uma, uma ou mais chapas para o conjunto de vagas reservada à sua respectiva representação. A CNM inscreverá chapas para a eleição que visa preencher o conjunto de 14 e a FNP inscreverá chapas para a eleição que ocupará as 13 vagas, em que o voto terá peso proporcional à população de cada Município votante:

“Isso garantirá que o Conselho Superior do CGIBS tenha sempre entre seus membros o universo mais diverso e representativo possível do conjunto de 5.570 Municípios no país, uma vez que, por exercício lógico, os municípios de maior população serão eleitos para o conjunto de 13 vagas, e os municípios pequenos e médios serão eleitos para o conjunto de 14 vagas. Assim, os vários matizes de Municípios brasileiros estarão representados e as decisões do colegiado observarão, necessariamente, os impactos para cada perfil de Município”, disse.

Otto sugere também que, na composição das chapas, seja substituído as pessoas físicas pelos próprios Municípios, já que a autonomia tributária é do ente municipal, e não do seu representante.

O senador propõe a retirada do inciso que permitia que os membros eleitos fossem substituídos pelo próprio colegiado ou por ato do Chefe do Poder Executivo, sugerindo que a substituição dos membros será feita apenas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. O parágrafo 8º previa novas eleições caso o titular e os dois suplentes fossem destituídos. Otto sugere que só haja substituição, e não destituição, de membros eleitos pelo município, decisão que caberá exclusivamente ao prefeito.

Acesse o conteúdo completo da emenda aqui.

 

Reprodução/ Portal da Reforma Tributária

 

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) manifestou apoio formal à Emenda nº 100, de autoria do senador Otto Alencar, apresentada ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta o novo modelo da reforma tributária. A posição foi oficializada por meio de ofício enviado nesta terça-feira (13) ao senador Eduardo Braga, relator da matéria no Senado Federal.

A emenda propõe ajustes na composição do Conselho do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com o objetivo de garantir maior representatividade da diversidade municipal. A proposta busca assegurar que municípios de todos os portes — não apenas grandes cidades — tenham voz no processo de tomada de decisões do Comitê Gestor, fortalecendo a governança cooperativa e o equilíbrio federativo.

O IBS substituirá tributos como o ISS, que é a principal fonte de receita própria para capitais, médias e grandes cidades. Diante desse cenário, a Abrasf defende a presença de representantes municipais no Comitê, como forma de garantir isonomia, segurança jurídica e respeito às realidades socioeconômicas locais.

“A medida é essencial para garantir representatividade, equilíbrio federativo e segurança jurídica na instalação e funcionamento do Comitê, contribuindo para um modelo de governança mais cooperativo e eficiente”, destaca Michele Roncalio, presidente da Abrasf e secretária da Fazenda de Florianópolis (SC).

A entidade reafirma seu compromisso com uma reforma tributária justa, simples e democrática, que contemple as necessidades das administrações municipais e da sociedade brasileira.

Clique aqui para ler o documento na íntegra.

R
eprodução/ Comunicação ABRASF.

O primeiro vice-presidente da FNP e prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), se reuniu com André Clemente, diretor da Atricon


Coluna Grande Angular

Isadora Teixeira



A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) defende a inclusão de 13 representantes da entidade no Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), decorrente da reforma tributária, e de 14 indicados pela Confederação Nacional dos Municípios.

A FNP foi recebida em Brasília pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na manhã desta segunda-feira (12/5), no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Na ocasião, o primeiro vice-presidente da FNP e prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), apresentou sugestões da FNP ao diretor de Desenvolvimento do Controle Externo da Atricon, conselheiro do TCDF André Clemente.

A FNP também defende a designação dos secretários municipais para representar os municípios no Comitê e a possibilidade de o Distrito Federal ter direito a voto tanto na condição de estado como de município.

A criação do CG-IBS, que administrará a distribuição da arrecadação do novo imposto, é prevista no PLC nº 108/2024, que tramita no Senado Federal. Segundo André Clemente, a Atricon busca alternativas para o aprimoramento do projeto de lei.

“Os municípios conhecem com profundidade os grandes problemas da população e desempenham papel fundamental nas discussões da reforma. Levaremos as sugestões à diretoria da Atricon para, juntos, buscarmos as melhores soluções para os entes federativos”, afirmou.

Presença canina

A reunião do prefeito de Porto Alegre com o diretor da Atricon contou com uma presença diferente: a de Bento, o vira-lata resgatado durante as enchentes de 2024 na capital do Rio Grande do Sul que foi adotado pelo conselheiro André Clemente.

O integrante do TCDF é defensor da causa animal e tem três cadelas, além de Bento: Gaia, Pompom e Brida.

 

Reprodução de Metrópoles 

 

Evento do Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios abordou a proteção dos dados de crianças e adolescentes no ambiente digital


A prefeita de Vitória da Conquista/BA e vice-presidente de Crianças e Adolescentes da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Sheila Lemos, participou do webinário "Pequenos usuários, grandes responsabilidades: protegendo dados de crianças e adolescentes no ambiente digital", que aconteceu nesta segunda-feira, 12 de maio, promovido pelo Fórum de Proteção de Dados Pessoais dos Municípios com o apoio da FNP.

O espaço tem como objetivo discutir os desafios enfrentados pelas gestões municipais na garantia da privacidade e segurança de dados de crianças e adolescentes, especialmente no uso de tecnologias educacionais e ambientes digitais. “A proteção de dados de crianças e adolescentes não é apenas uma obrigação legal, é uma questão ética e social profunda, que toca diretamente o futuro da nossa sociedade. Ao zelarmos pela privacidade e integridade dos nossos pequenos cidadãos no ambiente digital estamos, na verdade, construindo uma base mais segura, mais justa e mais participativa para a vivência democrática” apontou a prefeita.

Além da participação de Lemos, o webinário teve como palestrante a pesquisadora Elora Fernandes, doutora em Direito e pós-doutoranda no KU Leuven Centre for IT and IP Law (CiTiP – Bélgica), além da abertura pelo presidente do Fórum, Daniel Falcão, que é controlador-geral e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoas da prefeitura de São Paulo, e a mediação realizada por Marcus Vinicius Marins, coordenador de Proteção de Dados da Prefeitura de São Paulo.

“O artigo 14 da LGPD dá um tratamento especial para crianças e adolescentes. Não foi ela que inventou isso: a Constituição já fala isso, o ECA já fala isso. A LGPD só veio reforçar a necessidade de que o tratamento de dados de crianças e adolescentes tenha uma aplicação com base no princípio do melhor interesse da criança” aponta Daniel Falcão.

A gravação do webinário está disponível aqui.

A GeoReDUS concentra, organiza e disponibiliza dados territoriais sobre população, faixa etária, renda, alfabetização, distribuição de equipamentos públicos e mais


A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), em parceria com o Centro de Estudos da Metrópole da USP CEM/Cepid/Fapesp), o Instituto ORI:ORO e a GIZ (agência de Cooperação Internacional do governo alemão), lançou oficialmente nesta terça-feira (7) a GeoReDUS: uma plataforma gratuita de dados referenciados geograficamente com foco em planejamento urbano e na formulação de políticas públicas para os municípios brasileiros, disponível aqui.

“Essa plataforma facilita a visualização de dados e diversos tipos de comparação, portanto, facilita a tomada de decisão. Estamos convictos de que os gestores, ao explorarem e se apropriarem desses dados, terão uma nova forma de visualização dos seus municípios e dos desafios que eles enfrentam”, afirmou Daniel Miranda, coordenador de Relações Institucionais e Projetos da FNP.

O lançamento ocorreu em formato de webinário, sendo transmitido ao vivo para mais de mil pessoas, incluindo gestores municipais, pesquisadores e membros de instituições parceiras. Além de falas das organizações que compõem a iniciativa da GeoRedus, o evento também contou com a apresentação de características e recursos da plataforma, como as fontes de dados utilizadas, diferentes formatos de visualização dos mapas e a possibilidade de subir dados produzidos pelos próprios municípios.

A pesquisadora Mariana Gianotti, do CEM, ressaltou o propósito ferramenta: “a ideia que está por trás da GeoReDUS é desenvolver uma rede colaborativa de dados urbanos, para que eles cheguem na ponta do município. Para que aqueles municípios que não têm pessoas técnicas que consigam mexer nesse tema possam acessar a plataforma, onde elas conseguem olhar o mapa das suas cidades, analisar territorialmente, baixar dados em formatos diversos”.

A GeoReDUS é uma das ações impulsionadas pela Rede para o Desenvolvimento Urbano Sustentável (ReDUS) e já está disponível para acesso gratuito. A plataforma pode ser utilizada por prefeitos e prefeitas, técnicos municipais, pesquisadores, jornalistas e qualquer pessoa interessada em conhecer melhor os dados de seu município.

 

Passo a passo para usar a plataforma: https://multimidia.fnp.org.br/biblioteca/documentos/item/1263-plataforma-georedus

Mais informações: redus.org.br/georedus-rede-de-dados-urbanos

 

Mais informações:
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Imaginem a cena: seu time está em campo, perdendo de goleada. O técnico orienta, gesticula, mas os jogadores ignoram as instruções, jogam por conta própria ou simplesmente seguem alheios ao comando. À beira do campo, o treinador assiste, impotente, e você se desespera. 

Pois esse será o cenário das cidades no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS caso não haja uma revisão do PLP 108/2024. Sem simetria, os prefeitos terão que lidar com “jogadores” que poderão não atender a determinação do técnico. E a derrota, iminente.

Esse “detalhe”, longe de ser trivial, está escondido nos artigos que tratam da composição do Conselho, o “coração” do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024. Embora à primeira vista pareça apenas mais um texto técnico — um artigo aqui, um parágrafo ali —, quando analisado com atenção, especialmente o Capítulo III, Seção II, fica evidente que estamos diante de uma proposta que compromete a lógica de participação federativa na formulação e execução de uma política pública fundamental — a da reforma tributária. 

Não se trata de exagero. O desenho atual do PLP enfraquece a representação municipal justamente no espaço onde serão tomadas decisões estratégicas sobre a gestão do IBS, imposto que unificará o ISS e o ICMS, tributos sobre o consumo, e afetará diretamente a arrecadação e os serviços prestados à população.

Para os Estados, a regra é clara: o governador será automaticamente representado por seu secretário de Fazenda ou Finanças. Ocupou o cargo, garantiu uma das 27 cadeiras destinadas aos estados no Conselho. E quando esse “jogador” for mal no jogo, o governador pode, a qualquer momento, substituir seu representante — afinal, o cargo fala por si. É uma representação institucional, legítima e funcional.

Com os municípios, o jogo muda de figura e acentua o desequilíbrio. O prefeito ou prefeita deve indicar uma pessoa física, o que se convencionou chamar de indicação por CPF. Esse “jogador” pode até ser um secretário municipal de Fazenda ou Finanças, mas não necessariamente. Basta preencher alguns critérios técnicos: ter dez anos de experiência na administração tributária municipal, quatro anos em cargos de direção, chefia ou assessoramento superior nessa mesma área e formação superiores compatível com a função. O prefeito pode destituí-lo, mas não nomear outro em seu lugar. Pior, assume o suplente de outra cidade. Ou seja, uma vez eleito, o representante torna-se, na prática, um titular fixo, com mandato, mesmo que o cenário político, técnico ou institucional do município mude. Em outros termos, o técnico pode pedir para o jogador sair, mas não pode substituí-lo.

Trata-se de um modelo que rompe com o princípio básico da representação: a fidelidade à vontade do ente federado que se pretende representar. Que tipo de representação é essa em que o titular pode, legitimamente, se afastar das diretrizes, das demandas e até dos interesses do município sem que haja qualquer possibilidade de substituição? 

A mesa de negociação fica desequilibrada tendo de um lado secretários de estado, que além de conhecimento técnico, têm respaldo político para falar em nome dos governadores, e do outro, representantes municipais que, mesmo que com robustos currículos técnicos, podem divergir do posicionamento do município, pois têm mandatos, nem agregar o papel de interlocutor do prefeito. 

A assimetria é evidente — e juridicamente questionável pois fere o princípio constitucional da isonomia. Enquanto estados operam com um modelo automático, estável e funcional, os municípios são submetidos a uma lógica engessada, que desconsidera o princípio da autonomia municipal. Pior: ignora a própria dinâmica da política local, onde alternâncias de poder, reorganizações administrativas e redefinições de prioridades são parte do jogo democrático.

Resta a pergunta: qual a lógica dessa diferença entre estados e municípios? Se o objetivo é garantir estabilidade e qualificação técnica, por que os mesmos critérios não são exigidos dos representantes estaduais? Se a justificativa é institucional, por que o modelo dos estados reconhece a autoridade do cargo e o dos municípios se ancora em pessoas físicas com mandatos?

Se o argumento for institucional, ele também não se sustenta. Afinal, no caso dos estados, a cadeira no Conselho pertence ao cargo — e não à pessoa. É o secretário de Fazenda ou Finanças, uma autoridade nomeada diretamente pelo governador quem ocupa o assento, com possibilidade de substituição sempre que necessário. Já os municípios são obrigados a delegar sua representação a uma pessoa física específica, que permanecerá ali por quatro anos, independentemente de mudanças no governo municipal.

A dualidade de critérios compromete a coerência do modelo, gera insegurança jurídica, fere o pacto federativo e, sobretudo, cria um desequilíbrio na capacidade de influência entre os entes federados — num Conselho que deveria refletir de forma equânime os interesses de estados e municípios.

Não faz sentido, uma vez que o espírito da reforma tributária é o da cooperação federativa. No entanto, a composição do Conselho vai na contramão e coloca os municípios em desvantagem. Se queremos, de fato, um sistema mais justo é preciso garantir que todos os entes tenham voz de forma equilibrada. Porque no Brasil real, onde as cidades são a linha de frente da entrega de serviços públicos, não se pode tratá-las como coadjuvantes.

Artigo publicado originalmente no Portal da Reforma Tributária

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Taka Yamauchi  | Prefeito de Diadema e membro da Comisão Eleitoral das Eleições para o Comitê Gestor do IBS


Um dos pilares da reforma tributária é a junção dos atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal), dando lugar ao IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços). A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma, determina que até 16 de maio próximo seja instalado o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Esse comitê será responsável por parcela significativa das atuais competências fazendárias das respectivas secretarias estaduais e municipais, além de ter a incumbência de distribuir o IBS entre estados e municípios. Nesse sentido, faz-se necessário um alerta: ainda não há regras definidas para a eleição dos 27 representantes municipais que comporão, ao lado dos 27 secretários estaduais de Fazenda ou Finanças, este estratégico colegiado.

O tamanho da responsabilidade pode ser medido pelos números: o IBS deverá arrecadar cerca de R$ 1 trilhão/ano e o Comitê terá um orçamento de R$ 5 bilhões/ano. Diante disso, é fundamental que seus integrantes sejam competentes, éticos e comprometidos com o interesse público. Devemos afastar quaisquer fragilidades que possam eventualmente trazer insegurança jurídica a esse processo de elevada importância para a Federação.

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) são as associações de representação de municípios legalmente habilitadas para organizar esta eleição. A FNP tem defendido regras claras e um processo eleitoral seguro. No Grupo Técnico de Assessoramento instituído pelas duas associações para propor à Comissão Eleitoral as normativas do pleito, a FNP tem reforçado a necessidade de um calendário viável, critérios éticos para a indicação de candidatos, regras coerentes para a formalização das chapas e, fundamentalmente, medidas que assegurem que o eleitor será efetivamente a prefeita ou o prefeito, conforme determinação legal.

De acordo com a Lei Complementar 214/2025, o Conselho Superior contará com 27 representantes municipais eleitos por meio de votações eletrônicas. O pleito será realizado em duas votações: uma para a chapa de 14 titulares, onde o voto de cada prefeita ou prefeito contabiliza um único voto, e outra para a chapa de 13 titulares, na qual o voto de cada chefe do poder executivo será contabilizado em número equivalente a população do respectivo município.

Para resguardar o Conselho Superior de eventuais conflitos de interesses, em contexto de responsabilidades públicas, é fundamental vedar a candidatura de representantes municipais que eventualmente mantenham contratos, diretos ou indiretos, com associações de representação de municípios. Os representantes municipais, conforme previsto na LC 214/2025, deverão ser escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento em administração tributária. Além disso, é preciso evitar possível tráfico de influência, uma vez que os membros do Conselho Superior terão acesso a informações privilegiadas e, muitas delas, sob sigilo fiscal.

Nessa mesma linha, em atendimento à legislação, a habilitação das chapas deve ser transparente e coerente: só é possível formalizar apoio a uma determinada chapa depois que seus integrantes forem conhecidos. Conforme prevê os parágrafos 5º e 6º do artigo 481 da LC 214/25, as chapas, tanto de 14 quanto a de 13, deverão contar com apoiamento contendo os nomes de seus membros. Portanto, não há como reconhecer a legalidade de documentos de subscrição a chapas sem data no ato da assinatura e sem que a respectiva nominata a acompanhe.

E, para assegurar o devido reconhecimento do eleitor, o chefe do Poder Executivo Municipal, a FNP propõe a utilização da certificação digital ou, alternativamente, do sistema Gov.br como formas de autenticação do eleitor. A utilização do certificado digital como reconhecimento de autenticidade de quem assina documentos em meio eletrônico, já faz parte do cotidiano de todas prefeitas e prefeitos, uma vez que, por exemplo, o envio regular e obrigatório de relatórios fiscais por meio do Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público), é necessariamente realizado com certificação digital (Parágrafo 2º do artigo 8º da Portaria STN nº 743 de 2015). Já o Gov.br, em uso por 165 milhões de brasileiros, poderia ser utilizado como meio complementar para facilitar o processo eleitoral, como alternativa segura ao certificado digital.

Respeito aos princípios

Outrossim, como a legislação já determina que os estados deverão indicar apenas secretários de Fazenda ou Finanças, a FNP defende que os municípios devam estar representados por secretários ou secretários-adjuntos, conferindo simetria e oferecendo maior equilíbrio nesta mesa estratégica de pactuação federativa.

O compromisso da FNP é assegurar que a eleição do Conselho Superior respeite os princípios administrativos e constitucionais da supremacia do interesse público, legalidade, segurança jurídica, impessoalidade, moralidade administrativa e transparência, fundamentos essenciais para zelar pela integridade do processo. Não podemos correr o risco de comprometer uma das principais fontes de arrecadação dos municípios que financia serviços essenciais como segurança, saúde, educação, assistência social, transportes e infraestrutura.

O Consórcio Conectar, iniciativa da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), lançou nesta terça-feira, 29 de abril, o Edital de Chamamento Público para credenciamento de empresas de serviços médicos e profissionais autônomos. O objetivo é permitir que os municípios possam contratar esses serviços para implementar ou expandir a oferta de saúde digital, com foco na redução das filas para consultas com especialistas — um desafio enfrentado por diversas cidades brasileiras.

O lançamento do edital foi feito pelo prefeito de Campinas e presidente da Comissão Permanente de Saúde da FNP, Dario Saadi, durante evento realizado na sede da entidade, em Brasília, com transmissão disponível aqui.

“A estratégia de atendimento por meio da saúde digital, com teleconsultas em especialidades, é fundamental para as cidades que lidam com longas filas. Essa é uma oportunidade concreta de agilizar o atendimento aos pacientes e ampliar o acesso a especialistas, especialmente nos municípios menores”, destacou Dario.

Campinas é um exemplo de sucesso no uso da telemedicina. Atualmente, o município conta com profissionais de 19 especialidades cadastrados e já realizou mais de 20 mil atendimentos digitais.

A secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, elogiou a iniciativa: “Gostaria de ressaltar o gesto bonito, correto e generoso do Conectar ao apresentar essa proposta ao ministério da Saúde. A iniciativa é extremamente relevante para garantir acesso a especialistas em todas as regiões do país.”

Para Gilberto Perre, secretário-executivo da FNP, a ação representa um novo impulso para a saúde digital. “Essa medida, liderada pelo prefeito Dario Saadi, fortalece os municípios, amplia o acesso da população aos especialistas e demonstra que a saúde pública está, de fato, em boas mãos.”

Segundo o prefeito, será disponibilizado um guia com o passo a passo para que os municípios possam formalizar a contratação com segurança jurídica, por meio da plataforma do Conectar. O edital de credenciamento será publicado nesta quarta-feira, 30 de abril, e estará aberto a todos os municípios, independentemente de serem consorciados ao Conectar.

Mais informações estão disponíveis no site: https://consorcioconectar.org/

Além de médicos generalistas, poderão se credenciar clínicas e profissionais das seguintes especialidades: Alergia e Imunologia, Cardiologia, Cardiopediatria, Cirurgia Vascular, Clínica Médica, Coloproctologia, Dermatologia, Endocrinologia, Endoscopia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Hematologia e Hemoterapia, Infectologia, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Física e Reabilitação, Nefrologia, Neurologia, Neuropediatria, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia, Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Reumatologia, Urologia e Ultrassonografia.

De acordo com Clair de Oliveira, secretária adjunta de Administração da Prefeitura de Campinas, o prazo para solicitação de esclarecimentos será de 30 dias após a publicação do edital. Em seguida, as empresas interessadas poderão apresentar a documentação exigida para habilitação. “A análise será feita por uma Comissão Especial e, caso aprovadas, as empresas firmarão um Termo de Credenciamento com o número de horas ofertadas em cada especialidade. Isso viabilizará a contratação direta pelos municípios”, explicou.

O evento também contou com a presença do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de (CONASEMS), Mauro Junqueira, e de Davi Xavier da Silva, Diretor do Departamento de Saúde Digital e Inovação do Ministério da Saúde.