O governo federal publicou, no dia 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616/2015. O texto dispõe sobre os requisitos exigidos para que os municípios façam a adesão à troca do indexador das dívidas entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios. Até o dia 31 de janeiro, de acordo com a Lei Complementar 151/2015, a União teria que regulamentar a troca do indexador.
O indexador das dívidas de estados e municípios com a União foi alterado por meio da Lei Complementar nº 148/2014, aprovada em novembro de 2014. Dessa forma, as dívidas que eram corrigidas pelo IGP-DI + entre 6% e 9% ao ano, passam a ser calculadas pela taxa Selic ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (o que for menor) + 4% ao ano.
Para efetivar a troca do indexador serão celebrados termos aditivos aos contratos já firmados com a União, e os municípios deverão apresentar autorização legislativa, conferência e concordância com os cálculos a serem fornecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e desistir de ações judiciais sobre o tema. Esse aditamento pode ser feito a qualquer momento, não se restringindo ao prazo de 31 de janeiro de 2016.
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a vigência do novo indexador se dará a partir do primeiro dia do mês subsequente à celebração dos termos aditivos. O Tesouro Nacional informou que serão encaminhados, até o dia 15 de janeiro, aos 180 municípios que possuem esse tipo de dívida com a União, o cálculo do novo saldo devedor e os novos valores das parcelas para que esses entes possam realizar suas conferências.