O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei, oriundo de Medida Provisória, que adiou para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil (OSCs) e a administração pública. O texto também abre a possibilidade de que entidades com diretoria composta por detentores de mandato eletivo possam celebrar parcerias com a administração pública, desde que o dirigente não seja simultaneamente representante das duas partes. Esse item atende a uma reivindicação da FNP, que é gerida exclusivamente por prefeitos em exercício dos mandatos. A matéria seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado, de autoria do deputado Eduardo Barbosa, reformulou a lei, determinando a aplicação das novas regras somente a partir de 1º de janeiro de 2017 nos municípios, no entanto os municípios que já estiverem aptos podem utilizar as novas regras já em 2016.
Favorável ao projeto, o senador Randolfe Rodrigues disse que o marco legal previsto no projeto cria uma plataforma legislativa para impedir a ocorrência de casos de corrupção nas entidades que mantêm contratos com o poder público.
O marco regulatório das ONGs, regulamentado pela Lei nº 13019/2014, também foi debatido na plenária deliberativa de prefeitos da 68ª Reunião Geral da FNP. A preocupação levantada pelos prefeitos foi o impacto orçamentário que causaria a entrada em vigor da nova legislação, em janeiro de 2016. A FNP encaminhou oficio ao Congresso Nacional e ao governo federal pedindo que o início da vigência fosse adiado para janeiro de 2017.
Alterações - Uma das mudanças feitas dispensa de chamamento público para a escolha da entidade as parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares. Se a parceria não envolver recursos públicos, por meio do acordo de cooperação, também não será necessário o chamamento. Outro caso de dispensa é quando o objeto da parceria esteja sendo realizado com o cumprimento das metas há pelo menos seis anos ininterruptamente. No caso de atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, executados por organizações previamente credenciadas, o texto permite a dispensa do chamamento. Na lei atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
Atuação diferenciada - Quanto aos requisitos exigidos para que as OSCs realizem parcerias com o poder público, o relator flexibilizou o tempo mínimo de existência requerido. Em vez dos três anos previstos atualmente, o texto exige um ano para parcerias com municípios, dois anos naquelas com os estados e mantém os três anos para acordos com a União. O administrador poderá, motivadamente, dispensar a exigência de a organização ter experiência prévia na realização do objeto da parceria para sua contratação.
Benefícios - Uma das inovações é a concessão de benefícios às organizações da sociedade civil, independentemente de certificação. Essas organizações poderão receber doações de empresas até o limite de 2% da receita bruta do doador e receber bens móveis da Receita Federal considerados irrecuperáveis, além de poderem distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes ou concursos com o objetivo de arrecadar recursos adicionais. Poderão se beneficiar disso as OSCs de diversos campos de atuação, desde assistência social, educação e saúde até aquelas promotoras da paz ou envolvidas no desenvolvimento de tecnologias alternativas.
Para as filantrópicas, a MP aprovada permite a análise do pedido de certificação fora da ordem cronológica se a entidade sem fins lucrativos estiver vinculada a projeto financiado por meio de acordo de cooperação internacional.
Revogações - O texto aprovado na Câmara e mantido no Senado faz diversas revogações na lei atual, dentre as quais destacam-se: o fim da publicação, no início de cada ano, dos valores da administração para projetos que poderão ser executados por meio de parcerias; o fim da exigência de constar do plano de trabalho elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado; a retirada da proibição de parcerias para a contratação de serviços de consultoria ou apoio administrativo, com ou sem alocação de pessoal; a retirada da proibição de a OSC transferir recursos para clubes ou associações de servidores; a retirada da proibição de a OSC realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, publicidade ou obras que caracterizem novas estruturas físicas.
Prestação de contas - Quanto à prestação de contas, mudou-se a sistemática que exigia sua apresentação ao final de cada parcela se o repasse não fosse único. Com a MP, somente se a parceria for de mais de um ano é que a prestação de contas será ao final de cada ano. Já o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.
Na análise dos documentos de despesa pela comissão de monitoramento e avaliação, o texto prevê sua realização apenas se não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no termo de colaboração ou de fomento, com o objetivo de dar autonomia à OSC.