20/10/15

Órgãos e entidades de trânsito municipais podem integrar o Sistema Nacional de Trânsito

Os procedimentos de integração de órgãos e entidades de trânsito e rodoviários dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) foram publicados no Diário Oficial da União, desta terça-feira (20), sob a Resolução nº 560. De acordo com a resolução, esses órgãos devem possuir estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais, nas áreas de engenharia de tráfego; fiscalização e operação de trânsito; educação de trânsito; coleta, controle e análise estatística de trânsito; e Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

Atendidas as condições exigidas, o município deve encaminhar ao respectivo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) documentos estabelecidos na resolução. Após esse procedimento, o Cetran realizará inspeção técnica ao órgão municipal e, constatando o cumprimento das exigências, o Conselho emitirá certificado de conformidade e encaminhará ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para publicação no Diário Oficial da União da Portaria de Integração do Município.

A modalidade de consórcios públicos também é aceita para efeitos de organização de órgão ou entidade de trânsito e rodoviário, e deverá ser apreciada pelo Cetran. Os municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito deverão manter a estrutura definida na resolução e operacionalizar a gestão do trânsito sob sua jurisdição, cabendo ao Cetran verificar a sua regularidade por meio de inspeções técnicas periódicas.

SNT

São objetivos do Sistema Nacional de Trânsito estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

Acesse a íntegra da Resolução aqui.

Redator: Ingrid FreitasEditor: Rodrigo Eneas
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