por Mayra Ricarte
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) promoveu reunião virtual nesta sexta (19/6) para detalhar aos municípios o que muda no sistema de transporte público com a sanção da Lei nº 15.432/2026, o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo.
O encontro foi conduzido pelo secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, e reuniu 108 participantes conectados simultaneamente entre secretários municipais de Mobilidade, além de representantes das pastas de Fazenda, Finanças, Infraestrutura e profissionais que atuam diretamente com o tema nos municípios.
A caminhada até a sanção
Perre abriu a reunião contextualizando a trajetória do projeto até sua aprovação na Câmara dos Deputados.
Até a aprovação, a FNP mobilizou prefeitos/as sobre o tema. A entidade levou governantes locais a Brasília, articulou audiências públicas e reuniões com a presidência da Casa para enfatizar a urgência na tramitação.
O secretário-executivo da FNP destacou o papel da Frente Nacional em um momento histórico para a política pública de mobilidade urbana no Brasil.
O problema que a lei tenta resolver
A reunião situou a nova legislação dentro de um diagnóstico conhecido: durante décadas, o transporte coletivo urbano dependeu quase exclusivamente da tarifa paga pelo usuário para se sustentar.
Dessa forma, a demanda cai à medida que usuários migram para aplicativos e transporte clandestino, o ajuste tarifário expulsa ainda mais passageiros e o sistema entra em colapso, com menos receita gerando menos investimento e menos qualidade.
A Lei nº 15.432/2026 rompe esse ciclo separando a tarifa paga pelo usuário da remuneração do operador, e diversificando as fontes de financiamento do setor.
Os impactos nos municípios
Entre os avanços consolidados, a reunião destacou a titularidade municipal sobre o transporte urbano e o fortalecimento do Simu, Sistema Nacional de Informações em Mobilidade Urbana.
Na prática, o acesso a recursos federais passa a depender do cumprimento das obrigações de transparência de dados pelos municípios, o que transforma o Simu na porta de entrada do financiamento da União.
Vetos
O Poder Executivo apôs 12 vetos ao texto aprovado pelo Congresso, a maioria de natureza fiscal-federativa: caiu a corresponsabilidade da União pelo custeio dos sistemas locais, os aportes obrigatórios à operação e à compensação de gratuidades, e o piso de 60% da CIDE-Combustíveis para áreas urbanas, recurso estimado em cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.
Também foram vetados dispositivos de segurança jurídica, como o regime próprio de bens reversíveis e a autonomia plena das entidades reguladoras locais.
Para os municípios, o impacto é direto já que a conta das gratuidades permanece invisível, recaindo sobre o usuário pagante ou sobre o operador; contratos com subsídio ficam sem amparo legal nacional; a regulação municipal perde força jurídica; e cidades menores perdem a perspectiva de apoio federal automático.
Apesar disso, a lei manteve uma porta aberta: o art. 28 autoriza a União a apoiar o custeio dos sistemas em cinco modalidades, e o art. 41 preserva a CIDE como fonte de subsídio à tarifa.
Próximos passos
A Lei nº 15.432/2026 entra em vigor em 14 de junho de 2027.
Até lá, a FNP segue mobilizada para que os 12 vetos presidenciais possam ser revertidos pelo Congresso Nacional e para garantir que as possibilidades abertas pelo art. 28, hoje apenas autorizativas, se transformem em compromisso efetivo de financiamento por parte da União.









