24/03/26

Comissão de Prefeitas da FNP pede a Davi Alcolumbre criminalização da misoginia

Curitiba/PR – A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) redigiu nesta terça, 24/3, um ofício ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, solicitando apoio à aprovação do Projeto de Lei 896/2023. A proposta visa alterar a Lei 7716/1989 e o Código Penal para tipificar a discriminação motivada por misoginia.

A decisão de priorizar o tema foi consolidada durante a 89ª Reunião Geral da FNP, realizada em Curitiba (PR). O debate foi pautado pela Comissão de Prefeitas, presidida por Márcia Conrado, prefeita de Serra Talhada/PE, que classificou a medida como essencial para o fortalecimento das políticas de proteção à mulher.

O documento é assinado conjuntamente por Márcia Conrado e pelo presidente da FNP, Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre/RS.

“O combate ao feminicídio será uma das prioridades da minha gestão na presidência da FNP e trataremos esse tema com a urgência devida, chamando todas as esferas do poder público em um grande pacto interfederativo contra a violência”, afirmou Melo.

Enfrentamento à Violência Estrutural

No documento, a FNP destaca que a misoginia é uma "grave expressão de violência estrutural" no país. O texto fundamenta a urgência da lei com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou 1.568 feminicídios em 2025, atingindo majoritariamente mulheres pretas e pardas.

A criminalização da misoginia preenche uma lacuna no arcabouço normativo brasileiro. A FNP defende que a nova legislação permitirá uma atuação mais preventiva, ampliando a responsabilização e a segurança jurídica em consonância com o Pacto entre os Três Poderes para o Enfrentamento do Feminicídio.

“A Comissão de Prefeitas tem um papel fundamental ao trazer esse tema para o centro de debates do municipalismo. Apenas 13% de cidades são governadas por mulheres, a ampliação da participação feminina nos espaços de poder também é uma forma de combater a violência”, afirmou Lorena Oliveira, prefeita de Franco da Rocha.

Última modificação em Terça, 24 de Março de 2026, 17:37
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