A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) orienta os 180 municípios que têm dívida com a União, fundamentadas na Lei 9.496, de 1997, e na Medida Provisória 2.185-35, de 2001, e que ainda não o fizeram, que ingressem com uma ação na Justiça Federal para garantir o cumprimento da Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014. A Lei Complementar determina a revisão dos índices de correção dessas dívidas, reequilibrando os contratos.
Como até o momento não há regulamentação para a legislação que determina a aplicação dos novos indicadores, os municípios deverão, por cautela, defender seus interesses judicialmente. Esta possibilidade foi discutida na reunião dos prefeitos da Diretoria Executiva da FNP com a presidente Dilma Rousseff, no dia 8 de abril, com a presença do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Na ocasião, o ministro sugeriu aos municípios que aguardassem alguma medida do Congresso Nacional sobre esse tema até o dia 23 de abril. Como esse prazo esgotou-se, a FNP indica essa medida preventiva aos municípios.
Frente Nacional de Prefeitos