Os prefeitos de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Nova Lima e Uberlândia estiveram mais uma vez no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (19), para tratar da redistribuição do ICMS Educação em Minas Gerais. O grupo se reuniu com a ministra Cármen Lúcia para atualizar os dados das perdas dos municípios com o atual critério de distribuição no repasse do ICMS Educação. Os governantes reforçaram a inconstitucionalidade da lei estadual que alterou a forma distribuição dos recursos, prejudicando mais de 100 municípios, que juntos atendem 70% dos estudantes mineiros.
A ministra informou que levará o caso ao plenário STF para ser julgado ainda neste semestre. A expectativa dos gestores é que a Corte reconheça a necessidade de ajuste na lei estadual, garantindo que os municípios com maior número de estudantes tenham acesso a recursos compatíveis com suas demandas educacionais. Com a audiência desta quarta-feira, os prefeitos de Minas Gerais seguem mobilizados para sensibilizar o STF sobre os impactos da atual distribuição do ICMS Educação.
A nova metodologia, questionada pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e por gestores municipais, ignora o número de estudantes atendidos nas redes municipais de ensino, impactando diretamente cidades com maior população estudantil. “O que estamos pedindo aqui é justiça. Essa regra prejudica diretamente os alunos das nossas cidades, que são a grande maioria dos estudantes da rede pública de Minas Gerais”, afirmou a prefeita de Contagem, Marília Campos.
A redistribuição dos recursos tem gerado perdas significativas para municípios como Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora, Contagem e Betim. Esses municípios, que concentram grande parte dos estudantes da rede pública, deixaram de receber valores expressivos devido à nova regra. “Nós estamos falando aqui de 137 municípios, que representam 70% dos estudantes mineiros. A distribuição do ICMS precisa ser justa”, reforçou a prefeita. Em novembro de 2024, os prefeitos já haviam se reunido com a ministra Cármen Lúcia para tratar do mesmo tema (saiba mais aqui).
A FNP, na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7630, pede ao STF que reconheça a inconstitucionalidade do artigo 2º da lei e restabeleça um critério que contemple o número de matrículas, garantindo uma distribuição mais justa e eficiente dos recursos educacionais.
Nos memoriais apresentados à ministra Cármen Lúcia, a Frente argumenta que o modelo atual fere os princípios constitucionais da isonomia, equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Segundo a entidade, a regra beneficia desproporcionalmente municípios menores, em detrimento daqueles que enfrentam maior demanda educacional e desafios estruturais. Além disso, a metodologia adotada vai na contramão dos objetivos da Emenda Constitucional nº 108/2020, que prevê o aprimoramento dos indicadores educacionais e uma alocação mais equitativa dos recursos.
Participaram da reunião o prefeito em exercício de Belo Horizonte, Álvaro Damião; a prefeita de Contagem, Marília Campos; o prefeito de Betim, Heron Guimarães; o de Nova Lima e presidente da Granbel, João Marcelo Dieguez; o de Uberlândia, Paulo Sérgio; e a procuradora-geral de Contagem, Sarah Campos. Representando a FNP, participou a gerente de Assuntos Jurídicos, Ingrid Freitas.