A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) foi aceita para atuar como Amicus Curiae na ação que trata da metodologia de cálculo para a distribuição do ICMS educação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7630, tramita sob a relatoria da ministra Carmen Lúcia, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A principal demanda da ação questiona a metodologia de cálculo para a distribuição do ICMS “educação”, desconsiderando o número de alunos matriculados e resultando em uma perda significativa de receitas para os municípios mais populosos, especialmente os do Estado de Minas Gerais. A ação questiona a Lei nº 18.030/2009, alterada pela Lei nº 24.431/2023, ambas de Minas Gerais.
A ação segue em trâmite, sem previsão para julgamento.