29/02/24

NOTA - FNP propõe desoneração escalonada da folha de pagamentos dos municípios

A Medida Provisória (MP) 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, voltou a desonerar a folha de pagamentos de 17 setores da economia. No entanto, ao não tratar dos municípios, a alíquota plena de 20% voltará a incidir, a partir de 1º de abril, para as cidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) defende a desoneração da contribuição dos municípios vinculados ao RGPS, em função do crescente aumento das responsabilidades locais sem as devidas fontes de receitas. E propõe um escalonamento de alíquotas, em função da Receita Corrente Líquida (RCL) per capita de cada município. Para respeitar a capacidade contributiva de cada ente, a FNP indica, ainda, uma desoneração maior para os municípios com RCL per capita menor. Ou seja, justamente para favorecer aqueles que dispõem de recursos mais escassos para oferecer políticas públicas ao cidadão.

A proposta de contemplar linearmente apenas os municípios de até 156,2 mil habitantes, com a redução de alíquota de 20% para 8%, e alijar os demais, é inconstitucional e injusta. Entre territórios de todos os portes populacionais, verifica-se casos de receitas absolutamente insuficientes para atender às demandas e outros com situações fiscais mais equilibradas. A RCL per capita, portanto, identifica e reconhece territórios subfinanciados, independentemente se são pequenas, médias ou grandes cidades.

Essa proposta de escalonamento que, corretamente, trata diferentemente os desiguais na medida das suas desigualdades, já está sendo tratada nas instâncias técnicas do Conselho Federação. A construção de políticas públicas deve abandonar definitivamente a tese que o dinamismo da urbanização brasileira das últimas décadas sepultou: cidades pequenas não são necessariamente pobres e cidades grandes não são obrigatoriamente sinônimo de prosperidade socioeconômica.

A RCL per capita revela o orçamento disponível na localidade para cada habitante em um intervalo de tempo (ano). É possível utilizar esse indicador para apontar os municípios mais “pobres” (com menor RCL per capita) e mais “ricos” (com maior RCL per capita). Ao ordenar os municípios pela RCL per capita, da maior para a menor, nos 10% das cidades com orçamentos relativos mais generosos constata-se que 91% têm até 20 mil habitantes e apenas 1% tem mais de 150 mil moradores. Nos 10% com os piores orçamentos relativos à participação dos municípios de até 20 mil habitantes cai para 25%, enquanto aqueles com mais de 150 mil habitantes sobe para 10%. Ou seja, fica comprovado que as cidades mais populosas não dispõem, necessariamente, de orçamentos mais robustos.

Assim, a FNP reforça sua disposição ao diálogo para a construção de uma agenda federativa equilibrada e sustentável, do ponto de vista socioeconômico e fiscal. Propõe, ainda, que a pactuação desse tema seja construída no âmbito do Conselho da Federação, antes de ser enviada à consideração do Congresso Nacional.

Brasília, 29 de fevereiro de 2024.

FRENTE NACIONAL DE PREFEITAS E PREFEITOS

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