22/06/23

Prefeitos defendem que responsabilização de gestores não trará efetividade na melhoria do sistema educacional

Dirigentes da FNP apresentaram posição contrária ao PL 88/2023 que responsabiliza gestores e profissionais de educação

O Senado debateu nesta quinta-feira, 22, o Projeto de Lei 88/2023 - de autoria do senador Flávio Arns PSB/PR - que versa sobre a responsabilidade educacional na garantia de oferta e de padrão de qualidade na educação básica pública. A prefeita de Juiz de Fora/MG, Margarida Salomão, vice-presidente de Educação Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o prefeito de Jacareí/SP, Izaias Santana, vice-presidente de Assuntos Jurídicos, participaram da audiência pública representando a entidade.

“Quero ressaltar a importância e a boa intenção do projeto, mas existe a insuficiência na execução do Plano Nacional de Educação (PNE). O fato de que a própria lei do PNE prevê que haja alguma regulação da dimensão da responsabilidade educacional. A posição da FNP é contrária ao PL 88 da forma que está hoje. Nós entendemos que não podemos criminalizar os gestores municipais de educação, que é a parte mais frágil do arranjo federativo, digo pela parte física da demanda, e por conta da insuficiência crônica e estrutural de meios para assegurar, entre outros, alguns objetivos como a universalização do acesso a creches e a remuneração digna dos educadores”, disse a prefeita Margarida Salomão.

Durante a audiência foi discutido o PL 88/2023 que responsabiliza prefeitos, secretários de educação e profissionais do ensino nas seguintes hipóteses:

a) Por improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário quando “– deixar de cumprir, injustificadamente, as metas do Plano Nacional, Estadual ou Municipal de Educação quando estiver obrigado a fazê-lo”. (art. 8º, PL 88/2023).
b) Por improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública quando “impedir ou, de qualquer forma, embaraçar a transição de mandatos políticos, prejudicando a imediata continuidade do serviço público ou a prestação de contas de recursos recebidos no mandato anterior”. (art. 8º, PL 88/2023).
c) Por danos morais e patrimoniais (mediante ação civil pública) “à oferta regular da educação básica pública com padrão de qualidade”. (art. 7º, PL 88/2023).

Ainda segundo Margarida, que é educadora, é fundamental implementar as disposições de controles que já existem. “Só assim nós podemos efetivamente garantir que o PNE tenha, pelo menos, uma parte das suas estratégias e objetivos cumpridos”.

Já o prefeito Izaias Santana destacou o cuidado que os legisladores devem ter ao propor projetos de dimensões federativas. “Nós devemos ter muitos cuidados de criar nomas para a federação brasileira. Normas que vão obrigar o governo federal, estadual e municipal, considerando a existência de mais de 5.500 municípios, com características, com assessoria técnica ou não, uma diversidade muito ampla, tal forma devemos evitar ao máximo contradições, omissões, pontos obscuros ou até interpretações divergentes entre leis complementares e leis ordinárias, entre leis gerais e leis específicas”, disse.

De acordo com o governante local, a FNP entende que há mecanismos de fiscalização e monitoramento do atingimento das metas do PNE que podem ser aprimorados, outros podem ser implantados e outros, ainda, precisam ser regulamentados. “A punição de gestores e de profissionais da educação não terá efetividade na melhoria do sistema educacional, gerando excesso de judicialização, afugentamento de bons quadros da política e bis in idem (locução latina empregada para significar que não se devem aplicar duas penas sobre a mesma falta)”.

Os demais convidados também se manifestaram contrários à previsão de punição de gestores. O Fernando Abrucio, professor da FGV, por exemplo, afirmou que o PL ocasiona um desequilíbrio federativo enorme ao prever a responsabilização de gestores municipais, e não de gestores estaduais e até federais, tendo em vista que a gestão da educação é compartilhada.

Também participaram dos debates a senadora Teresa Leitão (PT/PE); Maurício Holanda Maia, Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistema de Ensino (SASE); e Francisco Gaetani, secretário extraordinário para a Transformação do Estado do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Última modificação em Quinta, 22 de Junho de 2023, 16:56
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