FNP apoia a PEC 42/2022, mas defende manutenção da liminar do STF até que a regulamentação seja implementada
Foi aprovaram nesta terça-feira, 20, pelo Senado a complementação financeira, pela União, para que estados e municípios possam custear a instituição do piso da enfermagem (Lei 14.434/2022). A votação da PEC 42/2022, que destina recursos federais para o exercício de 2023 a 2027, ocorreu nesta terça-feira, 20, e representa uma conquista para os municípios. Acesse aqui o parecer do Senado.
A proposta foi aprovada semana passada pela Câmara, horas depois de dirigentes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) manifestarem apoio, durante a 83ª Reunião Geral (saiba mais aqui). De acordo com a FNP, a promulgação da PEC é condição necessária para viabilizar o pagamento do piso, no entanto, ainda insuficiente. A matéria depende ainda de regulamentação, por lei federal, que deverá prever, dentre outros pontos, os critérios para a complementação financeira, o valor a ser transferido aos entes e a dotação orçamentária exclusiva.
Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros têm direito um piso de R$ 4.750. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%) e auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).
“A manutenção da liminar do STF é fundamental até que a regulamentação do texto constitucional seja totalmente implementada e os repasses efetuados, garantindo as condições financeiras para a implementação do piso pelos entes subnacionais." Acesse aqui e leia na íntegra.
Para os entes, o piso deve ser honrado a partir de 2023. No entanto, a partir das inconstitucionalidades apontadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, dentre elas o desrespeito à auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios, os efeitos da Lei nº 14.434/2022 estão suspensos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda no documento, a FNP ressalta que o financiamento de uma ação pública deve guardar relação direta com a sua despesa e discorda de metodologias que indiquem aumento no Fundo de Participação do Município (FPM) como alternativa para repasses como esse.