Prefeito representou a FNP em reunião com governo do estado de São Paulo
O prefeito de Ribeirão Preto/SP, Duarte Nogueira, secretário Geral da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), esteve com o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Felipe Salto, nesta sexta-feira, 9, para tratar dos reflexos das perdas do ICMS após a aplicação da Lei 194/2022. Municípios paulistas já estão recebendo valores da compensação de ICMS, após liminar concedida ao estado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - 25% dos R$ 940 milhões computados em perdas com o imposto.
Segundo o governante, a compensação das perdas de arrecadação do ICMS possui diversas interpretações. “A Legislação ainda não é clara se é em relação ao ano anterior ou somente nos meses a partir da aprovação da Lei. Também existem dúvidas sobre o fato de que, se a União não abater os prejuízos previstos acima dos 5%, o Estado ficaria desobrigado a repassar o valor aos municípios, referente aos 25%”, disse.
Segundo Felipe Salto, a interpretação sobre a forma de compensação utilizada nos cálculos das perdas foi tomando-se a arrecadação do mês após a implantação da Lei 194/22, com a arrecadação do mesmo mês do ano anterior, considerando somente os itens que tiveram redução das alíquotas (combustíveis, gás natural, energia elétrica etc.). “Apurou-se algo em torno de R$ 940 milhões de perdas e destes, em torno de R$ 854 milhões, foram considerados para o abatimento da dívida com a União e que serviu de base para os 25% aos municípios, na proporção do Índice de Participação de cada município”, explicou.
De acordo com o secretário da Fazenda de Ribeirão Preto, Afonso Reis Duarte, no município paulista foram compensadas perdas no valor de R$ 2.840.049,27, no dia 21 de agosto. “No caso de revogação da liminar e a União não compensar as perdas dos estados é natural que os municípios tenham que restituir o que foi compensado. Nos resta esclarecer de que forma”, disse.
Reis Duarte também disse que há ainda dúvidas sobre a metodologia adotada para os cálculos da compensação das perdas de arrecadação do ICMS nos termos do Comunicado Nº 01, publicado pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, dia 19 de agosto deste ano. Salto esclareceu que, no caso do Estado, foi utilizada a metodologia de aplicar os 25% sobre as dívidas amortizadas junto à União nos termos da liminar (ACO 3590 MC/SP).
De acordo com Duarte Nogueira, com a redução das alíquotas para os bens e serviços essenciais e indispensáveis (combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e o transporte coletivo) é necessário que os chefes de Executivo saibam qual é a estimativa de perdas na arrecadação do ICMS para 2023 e assim calcular o reflexo que isso acarretará aos municípios. “Temos conhecimento da complexidade do tema, ao mesmo tempo, em que sabemos das dificuldades de conciliação entre as três esferas de governo. Entretanto, a nossa preocupação na manutenção dos serviços públicos e no equilíbrio das contas é prioridade”, destacou Duarte Nogueira.
“As perdas de arrecadação do ICMS foram maiores do que as dívidas compensadas. Em outras palavras, o estado e os municípios paulistas perderam arrecadação, já que não foram compensadas na totalidade das perdas. Ainda há muita insegurança, enquanto não resolver os impasses na esfera judicial e administrativa. A Secretaria da Fazenda ainda não concluiu os estudos para o encaminhamento da proposta orçamentária de 2023. O ICMS que vinha crescendo em torno de 13% a 15%, no acumulado do ano, após a aprovação da Lei 194/22 praticamente estagnou devido o reflexo negativo da redução de alíquotas em setores sensíveis à arrecadação”, finalizou Reis Duarte.