A discussão ocorreu nesta segunda-feira, dois dias antes de a matéria ser submetida ao julgamento do STF
Dois dias antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de dispositivos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), o Migalhas, portal de notícias jurídicas, promoveu um debate sobre o tema, com a participação do prefeito de Jacareí/SP, Izaias Santana. O governante municipal, que acompanhou a revisão da Lei pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), falou, nesta segunda-feira, 1º, da expectativa para o julgamento, defendendo a manutenção da modernização obtida com a reforma da Lei, como uma iniciativa que corresponde ao direito atual. Assista ao debate aqui. https://www.youtube.com/watch?v=rO8KMiwEbEs
Santana, que é titular no Conselho Fiscal da FNP, ressaltou que a aprovação da Lei no Congresso Nacional foi um grande avanço e que, para quarta-feira, 3, tem “certeza de que o nosso STF há de respeitar essa demonstração da soberania popular, do Congresso, com ampla aceitação e, mais do que isso, trazer a Lei de Improbidade e seu sistema sancionador ao direito moderno, a nosso tempo e não o deixar às inquisições da idade média”.
Segundo o prefeito, o aperfeiçoamento da legislação adequa a interpretação e a aplicação aos princípios que protegem os direitos fundamentais: mandato eletivo, direitos políticos e soberania popular. “Ao trazer para dentro da Lei de Improbidade o conceito estrito de dolo, exigindo que aquele que responde pela prática de improbidade tenha consciência do que fez, tenha buscado aquele fim e agido de forma intencional para obter esse fim, nós estamos saindo da idade média e entrando na idade moderna, entrando no direito atual”
Conforme Santana definiu, antes da atualização, o que existia era “um processo inquisitorial”, que invertia o ônus da prova. Dessa forma, de acordo com ele, os agentes políticos tinham que se defender de situações que, muitas vezes, não tinham consciência de ter praticado. Para a procuradora-geral de Curitiba/PR, Vanessa Volpi, ao longo dos últimos 30 anos houve “banalização das ações de improbidade”, trazendo graves consequências aos acusados que, muitas vezes eram “execrados publicamente”.
De acordo com Vanessa, a alteração na Lei é muito positiva para o gestor. “Nada mais fez do que positivar aquilo que a jurisprudência já vinha decidindo em relação à exigência do dolo para caracterização de conduta de improbidade”, destacou. Ela diz que isso traz tranquilidade para o gestor, pois evita penalidades gravíssimas quando não for comprovado que agiu por má fé. “As pessoas estão sujeitas ao erro”, defendeu.
Suspensão de direitos políticos, perda de cargo, ser excluído da vida política e descontruir processo eleitoral legítimo são algumas das penalidades a que um gestor pode ser submetido. “Isso é muito grave e, portanto, só deve ser aplicado quando estivermos diante de um caso fático, que comprove dolo, lesão ou enriquecimento sem causa”, retomou Santana.
O advogado Marcelo Pelegrini também participou do debate defendendo que as evoluções “darão mais segurança jurídica a qualquer agente público que é sujeito a direitos e obrigações da Le de Improbidade”. A tipicidade dos delitos, a exclusão da improbidade dos atos da gestão e a indicação clara e precisa quanto ao ônus da prova foram pontos que ele destacou como avanços da modificação do texto.
Mediador do debate, o advogado Saul Tourinho Leal, consultor jurídico da FNP pelo escritório de advocacia Ayres Britto, acredita que a raiz da nova lei de improbidade é marcada pela resiliência, sintonia com poder judiciário, por boas intenções e aprendizados. “A FNP, que participou da construção dessa Lei, também se sentiu habilitada a participar da constituição viva que nascerá na quarta-feira a partir da deliberação do supremo”, falou.
Na qualidade de amicus curiae, a entidade será representada por Leal, que fará a sustentação oral da ação que discute a aplicação retroativa das disposições sobre dolo e a prescrição da lei 14.230/2021. Para a ação, a FNP apresentou quatro fundamentos: identidade estrutural na própria Constituição entre condenação criminal e condenação por improbidade; suspensão de direitos políticos; opção do Congresso em não prever expressamente quanto a retroatividade da Lei; e atual jurisprudência de quase todos os tribunais reconhecendo a aplicação retroativa. A ação em discussão trata-se do Agravo em Recurso Extraordinário nº 843.989/PR, Tema 1199, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que será julgada nessa quarta-feira, 3, no plenário do STF.