03/06/22

FNP impetra mandado de segurança contra FNDE por descumprir emenda constitucional

Documento foi protocolado no fim do dia dessa quinta-feira, 2, e pede a retirada imediata da inscrição dos municípios no CAUC, o que impede contratação de crédito para implementação de políticas públicas

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) impetrou, nessa quinta-feira, 2, um mandado de segurança contra omissão ilegal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, por violar a Emenda Constitucional nº 119/2022, promulgada em abril deste ano. A norma veda a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes subnacionais pelo não cumprimento da aplicação do mínimo constitucional em Educação nos anos de 2020 e 2021.

Novo Hamburgo/RS e Campinas/SP são exemplos de municípios que estão sofrendo na prática a não aplicação da EC 119/2022. O município gaúcho, por exemplo, não consegue operacionalizar créditos no Banco do Brasil para investir em infraestrutura viária. Já Campinas tem sofrido atraso na assinatura do contrato de financiamento com agência de desenvolvimento “Desenvolve SP ”, importante na pavimentação dos bairros da população mais carente.

O mandado de segurança coletivo, elaborado com apoio da consultoria jurídica da FNP, do escritório Ayres Britto, amparado pela Lei 14.341/2022, solicita que seja concedida a liminar determinando que o FNDE, via Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), regularize a aplicação da EC nº 119/2022, retirando imediatamente a inscrição dos municípios do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC), viabilizando, assim, operações de crédito cruciais para a implementação de políticas públicas de grande impacto, além de efetiva melhoria dos serviços prestados aos cidadãos e, consequentemente, de suas qualidades de vida.

Histórico
A EC 119/2022 é oriunda da PEC 13/2021, que contou com forte atuação da FNP para aprovação e promulgação pelo Congresso Nacional. A norma foi uma alternativa para recuperar os recursos não aplicados na Educação durante a pandemia da COVID-19. Conforme o artigo 212 da Constituição Federal, os municípios devem aplicar, anualmente, o mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Porém, diante da crise gerada pela pandemia, prefeitas e prefeitos tiveram dificuldade em cumprir a aplicação do mínimo constitucional no Ensino, enfrentando o desafio de escolas fechadas e aulas virtuais.

A EC 119/2022, promulgada em 28 de abril de 2022, traz como medida excepcional, para um momento excepcional, a não responsabilização dos municípios administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento do mínimo constitucional, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.

A Emenda Constitucional, como frisa o mandado de segurança impetrado pela FNP, veda a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes subnacionais para fins cadastrais, de aprovação e de celebração de ajustes onerosos ou não, incluídas a contratação, a renovação ou a celebração de aditivos de quaisquer tipos, de ajustes e de convênios, entre outros, inclusive em relação à possibilidade de execução financeira desses ajustes e de recebimento de recursos do orçamento geral da União por meio de transferências voluntárias.

Redator: Jalila ArabiEditor: Paula Aguiar
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