FNP estima que municípios que tenham transporte público coletivo urbano regular em operação vão receber cerca de R$ 320 por idoso
Foi divulgada nesta quinta-feira, 17, a redação final do PL 4392/2021, que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI). Aprovado ontem de forma unânime no Plenário do Senado Federal, o projeto atende ao pleito da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) por uma alternativa de financiamento para a gratuidade oferecida aos usuários acima de 65 anos, instituída pelo Estatuto do Idoso, uma lei federal. Agora, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Pela redação final do projeto, o PNAMI será financiado pelo governo federal que destinará R$ 5 bilhões/ano, a partir da publicação da Lei e por mais dois anos, a estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, custeará a frustração de arrecadação com a gratuidade dos consumidores do serviço com mais de 65 anos e garantirá recursos para assegurar a continuidade dos serviços de transporte público no país, além de evitar aumentos tarifários no curto prazo.
A vigência do programa, emergencial e temporária, têm duração de três anos, o que permitirá a discussão e tramitação no Congresso Nacional de soluções estruturantes para o setor. A FNP defender a mudança do modelo de custeio e remuneração do sistema de transporte público, o compartilhamento de responsabilidades entre municípios, estados e União e avanços na direção de mais transparência e controle social.
A partir de um cálculo feito pela área técnica da FNP, o valor que os municípios que têm transporte público regulamentado vão receber pelo PNAMI está estimado em R$ 320,31 por idoso residente. O cálculo feito pela entidade levou em consideração os seguintes critérios:
• 75% da população brasileira é atendida por sistema de transporte público urbano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
• 20.813.328 é o número total de idosos no Brasil, conforme estimativas do Ministério da Saúde, disponibilizados no portal DataSUS.
Assim, R$ 5 bilhões, que é o valor destinado pelo PNAMI para o financiamento das gratuidades, dividido por 15.609.996 de idosos (75% do total desta população) alcança os R$ 320,31 por idoso.
Para saber quanto a cidade deverá receber é necessário multiplicar os R$ 320,31 pela estimativa da população acima de 65 anos residente no município, que pode ser consultada aqui. Nos casos de municípios em regiões metropolitanas atendidos por redes de transporte intermunicipal de caráter urbano, 20% dos recursos previstos serão retidos pela União e repassados ao estado, Distrito Federal ou responsável pela gestão do respectivo sistema. Outras situações específicas também estão previstas na própria Lei.
A metodologia de cálculo é a mesma utilizada pela FNP, a partir de dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), a única base oficial sobre o assunto, e divulgada no dia 3 de dezembro de 2021. No entanto, por ser uma pesquisa declaratória, foram verificadas inconsistências nos dados disponibilizados pelo IBGE, que poderiam implicar em distorções. Sendo assim, após aprovação na Câmara dos Deputados e sanção pela Presidência da República, os municípios deverão comprovar a existência de transporte público coletivo urbano regular para ter acesso ao recurso do PNAMI. Ou seja, não há recorte populacional para ter acesso ao programa. O critério estabelecido é a comprovação, feita pela cidade, da operação de transporte público coletivo urbano, independentemente da população do território.
O acesso dos idosos ao transporte público continua nos mesmos moldes utilizados atualmente. A Lei, portanto, não prevê nenhuma alteração no Estatuto do Idoso e garante o benefício da gratuidade tal qual funciona atualmente.
Memória de cálculo dos R$ 5 bilhões
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Públicos (ANTP), o custo do sistema de transporte público no Brasil é de R$ 60,1 bilhões/ano. O valor de R$ 5 bilhões corresponde a pouco mais de 8% desse valor, porcentagem estimada da perda de arrecadação tarifária referente à gratuidade dos idosos e que atualmente é coberta pelos demais usuários consumidores dos serviços de transporte coletivo urbano, conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
PL 4392
A proposta do texto destina R$ 5 bilhões/ano, por três anos, para o financiamento da gratuidade a idosos acima de 65 anos, benefício concedido por lei federal. Todos os municípios que comprovarem possuir sistema de transporte organizado poderão fazer parte do programa, independentemente do seu porte populacional.