PL 2564/2020 prevê piso salarial nacional para profissionais da categoria; impacto para municípios pode chegar a R$ 14,3 bi
Os impactos financeiros do projeto de lei que institui o piso salarial nacional para enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira (PL 2564/2020) foram tema de debate na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, 9. Em sessão híbrida, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ponderou que é preciso cautela, já que a proposta prevê reajuste sem indicação de recursos federais para custear o impacto.
O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato, define a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O PL alteraria a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados.
Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, a proposta fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para técnicos de enfermagem (R$ 3.325) e 50% do piso nacional dos enfermeiros para auxiliares de enfermagem e parteiras (R$ 2.375).
Rodrigo Cruz, secretário-executivo do Ministério da Saúde, ressaltou a importância da categoria no enfrentamento à pandemia. “Todos foram essenciais durante esses dois anos. E não só na pandemia, mas no provimento da saúde púbica e privada.” Em seguida, Cruz apresentou um estudo do impacto orçamentário do PL, realizado pela pasta, com profissionais que exercem carga de 40h. Segundo os dados, o total, incluindo público e privado, seria de R$ 22,5 bilhões a mais no orçamento.
Já os cálculos realizados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) mostraram que o impacto global (estados, municípios e Distrito Federal) com a aprovação do PL seria superior a R$ 26,5 bilhões – sendo R$ 14,3 bilhões só para os municípios. Caso a jornada de 30 horas esteja também consignada no projeto, o impacto adicional será de 46,3 bilhões (R$ 27,15 bi só para os municípios).
O economista e consultor econômico da FNP, Kleber Castro, solicitou a memória de cálculo ao Ministério da Saúde, para que as entidades possam entender essas diferença, e reforçou que a entidade endossa os cálculos feitos pelo Conass e Conasems. “Não é nada contra o mérito [do PL], é apenas uma preocupação de como os municípios vão conseguir atender essa demanda. Acatamos esses números como sendo uma boa representação do impacto que o projeto teria sobre as finanças dos municípios”, ressaltou.
Kleber disse, ainda, que é preciso se atentar ao impacto financeiro de outros assuntos discutidos nacionalmente. “Se a gente for pensar nesse impacto aliado a outros temas discutidos na agenda nacional, como piso do magistério e PEC dos combustíveis, estaremos trilhando um caminho muito claro de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal para a maioria dos municípios”, alertou.
Participação
Participaram também do debate Lídia Ourives e André Melo, representantes do Ministério da Economia; Antônio Carlos Rosa de Oliveira Júnior, coordenador de Administração e de Finanças do Conass; Mauro Junqueira, secretário-executivo do Conasems; Paulo Jorge Leandro da Silva, coordenador de Administração de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Hospitais Universitários (EBSRH); e João Marques, presidente da Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde (ANFES).