08/10/21

Conquista FNP: STF autoriza municípios a ficarem com receita do IRRF

Reunião no Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2018 Reunião no Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2018

Pauta vem sendo defendida pela FNP desde 2018

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm direito à receita do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre pagamentos realizados pela administração pública a prestadores de serviços e fornecedores de bens. Os ministros favoráveis à decisão seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmando que a titularidade dessas receitas pertence a municípios, estados e Distrito Federal.

No voto, Moraes afirma que, embora a Constituição atribua à União a competência pelo IR, parte das receitas do imposto é atribuída aos municípios no caso do pagamento a fornecedores, sendo uma hipótese de repartição direta tributária, segundo matéria publicada pelo Valor Econômico, nesta sexta-feira, 8.

“Considerando que o Imposto de Renda deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à Administração Pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal, não se deve discriminar os entes subnacionais relativamente à possibilidade de reter, na fonte, o montante correspondente ao referido imposto, a exemplo do que é feito pela União”, afirmou Moraes.

A pauta vem sendo defendida pela Frente Nacional de Prefeitos desde 2018. Em setembro, a então diretoria da entidade se reuniu com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Thompson Flores, em Porto Alegre/RS. A proposta era reverter um entendimento aplicado em 2015, de que o IRRF pelos municípios, incidente sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços, deveria ser recolhido à Secretaria da Receita Federal. Saiba mais.

Em outubro de 2018, representantes do TRF4 garantiram que os municípios continuassem a contabilizar como receita própria o IRRF. Com 11 votos favoráveis, o Tribunal atendeu ao pleito apresentado pela FNP. Thompson Flores declarou, na época, que “se a municipalidade efetua pagamento de rendimento tributário, e se esse pagamento está sujeito à arrecadação do Imposto de Renda na fonte, o produto do tributo é de sua titularidade, independentemente do fato de se tratar de bens ou serviços, seja qual for a natureza do contribuinte, pessoa física ou jurídica”. Saiba mais.

Dados da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) mostram que a arrecadação do IRRF relativa ao pagamento a prestadores de serviços e fornecedores gira em torno de R$ 60 bilhões ao ano. 

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Os assuntos tratados neste texto estão localizados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico; 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes; 17 - Parcerias e Meios de Implementação. Saiba mais aqui.

Redator: Jalila ArabiEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Sexta, 03 de Dezembro de 2021, 09:10
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