Pauta vem sendo defendida pela FNP desde 2018
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm direito à receita do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre pagamentos realizados pela administração pública a prestadores de serviços e fornecedores de bens. Os ministros favoráveis à decisão seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmando que a titularidade dessas receitas pertence a municípios, estados e Distrito Federal.
No voto, Moraes afirma que, embora a Constituição atribua à União a competência pelo IR, parte das receitas do imposto é atribuída aos municípios no caso do pagamento a fornecedores, sendo uma hipótese de repartição direta tributária, segundo matéria publicada pelo Valor Econômico, nesta sexta-feira, 8.
“Considerando que o Imposto de Renda deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pessoas físicas e jurídicas à Administração Pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal, não se deve discriminar os entes subnacionais relativamente à possibilidade de reter, na fonte, o montante correspondente ao referido imposto, a exemplo do que é feito pela União”, afirmou Moraes.
A pauta vem sendo defendida pela Frente Nacional de Prefeitos desde 2018. Em setembro, a então diretoria da entidade se reuniu com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Thompson Flores, em Porto Alegre/RS. A proposta era reverter um entendimento aplicado em 2015, de que o IRRF pelos municípios, incidente sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços, deveria ser recolhido à Secretaria da Receita Federal. Saiba mais.
Em outubro de 2018, representantes do TRF4 garantiram que os municípios continuassem a contabilizar como receita própria o IRRF. Com 11 votos favoráveis, o Tribunal atendeu ao pleito apresentado pela FNP. Thompson Flores declarou, na época, que “se a municipalidade efetua pagamento de rendimento tributário, e se esse pagamento está sujeito à arrecadação do Imposto de Renda na fonte, o produto do tributo é de sua titularidade, independentemente do fato de se tratar de bens ou serviços, seja qual for a natureza do contribuinte, pessoa física ou jurídica”. Saiba mais.
Dados da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) mostram que a arrecadação do IRRF relativa ao pagamento a prestadores de serviços e fornecedores gira em torno de R$ 60 bilhões ao ano.
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Os assuntos tratados neste texto estão localizados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico; 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes; 17 - Parcerias e Meios de Implementação. Saiba mais aqui.