A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) foi admitida, nesta semana, 20 de abril, como amicus curiae na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), ADI 6678, contra dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que prevê a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade. A ação, que está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a peça protocolada, a entidade defende que se deve evitar “a imposição de sanções identicamente severas para casos de maior e menor gravidade”. Com a ação ajuizada, o PSB pede a exclusão da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos” do inciso III. A justificativa é, justamente, a desproporcionalidade no julgamento. Para o partido, a perda dos direitos políticos é uma "sanção excepcionalíssima", somente autorizada nos casos de atos dolosos de improbidade administrativa que configurem lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
A mesma pauta é defendida pela FNP, ao concluir que “a suspensão dos direitos políticos – hipótese de privação de um direito fundamental, portanto, indubitavelmente excepcional – somente deverá ser aplicada nas hipóteses previstas no art. 9º e 10, da Lei de Improbidade Administrativa, em decorrência da gravidade da lesão ao interesse público, exigindo-se, inclusive, a presença do dolo, como elemento volitivo da conduta do agente público”.
Sobre a legitimidade para atuar como amicus curiae nessa ação, a entidade municipalista elenca o fato de ser composta e dirigida exclusivamente por prefeitos em exercício de seus mandatos, portanto representa interesse institucional. Também destaca especialização e representatividade adequada; e seu reconhecimento como parte legítima para atuar nas discussões que versem sobre interesses municipais.
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Os assuntos tratados neste texto estão localizados no Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Saiba mais aqui.