03/12/20

TCU aprova propostas para execução de gastos de 2020 até 31 dezembro de 2021

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira, 2, uma flexibilização temporária nas regras fiscais para permitir que estados e municípios possam executar gastos previstos no Orçamento de 2020 até 31 de dezembro de 2021. A decisão, que vinha sendo discutida pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), vai permitir que os créditos extraordinários da COVID-19 continuem sendo executados no ano que vem. Com a prorrogação, os valores ainda não aplicados no enfrentamento da pandemia não precisarão ser devolvidos por estados e municípios aos cofres da União no próximo ano.

O ministro Bruno Dantas, relator da ação, considerou que haveria prejuízo à saúde pública caso os recursos já transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos entes subnacionais para enfrentamento da COVID-19 tivessem que ser devolvidos em 2021. Além disso, segundo o ministro, ações de combate à covid-19 e à crise econômica continuarão a ser necessárias para além do fim deste ano.

A decisão libera a execução em 2021 de dois tipos de crédito. Uma parte está prevista no Orçamento regular da União e contempla as obras do Ministério do Desenvolvimento Regional programadas para 2020. Essas despesas, frisou Dantas, precisarão respeitar o teto de gastos.

"Os restos a pagar que forem inscritos para 2021 estarão sujeitos ao teto de gastos de 2021. O que estava criando uma certa comoção no mercado financeiro era o temor de que um 'salto triplo carpado' entendesse que os restos a pagar não se sujeitariam ao teto", disse Dantas, reafirmando que a lei e a emenda constitucional do teto garantem a incidência do limite neste caso.

A outra parte que está autorizada para execução em 2021 é formada pelos créditos extraordinários, abertos em 2020 para abrir caminho a despesas emergenciais de combate à covid-19. Esses já estão fora do teto em 2020 e continuarão livres do limite no ano que vem pela decisão do TCU, que também autorizou a execução até 31 de dezembro de 2021.

No caso específico dos créditos extraordinários, o ministro do TCU afirmou que "é preciso ponderar que a pandemia continua" e não vai acabar em 31 de dezembro deste ano. "As previsões de vacinação do Brasil são para o ano que vem e sequer se sabe se todos serão vacinados até o término do ano vindouro. Assim, as ações de combate à Covid-19 e à crise econômica dela derivada continuarão a ser necessárias para além de 31/12/2020. Assim, é preciso considerar essas circunstâncias na interpretação de normas", disse.

 

Fonte: Estadão

Última modificação em Quinta, 03 de Dezembro de 2020, 16:38
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