Publicização de campanhas de utilidade pública, desde que estejam relacionadas à pandemia ocasionada pela COVID-19, estão liberadas durante o período eleitoral, pela legislação correspondente. O assunto foi debatido nesta quinta-feira, 27, durante a videoconferência "Comunicação dos municípios em tempos de COVID-19: o que é permitido no período eleitoral", promovida pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), em parceria com a Vital Strategies e a Impulso. A pauta, inclusive, extrapola os candidatos e vale para todos os gestores municipais.
Desde que a publicidade esteja vinculada ao novo coronavírus, a legislação eleitoral permite que seja feita, sempre pensando no contexto de utilidade pública. “Essa informação vai gerar algum tipo de desigualdade na eleição? Se você achar que sim, coloque um pé atrás.” A orientação é da advogada, Gabriela Rollemberg, secretária-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), uma das autoras da cartilha “Período Eleitoral - Regras para divulgações institucionais e outras questões importantes para a administração pública”, lançada recentemente pela FNP. Faça o download aqui.
A ressalva está nas redes sociais, já que, apesar da liberação, a justiça eleitoral não vem adotando o entendimento de permitir o passado publicado. Para Gabriela, é praticamente inviável apagar as publicações e seguir com o perfil, diante da quantidade de conteúdo. Já que não se valer de redes sociais para comunicar ações referentes à COVID-19 pode causar prejuízo, como alternativa, a advogada sugere utilizar perfis de secretarias, desde que com conteúdo passado apagado, para manter a comunicação com a sociedade.
No entanto, se for imprescindível manter, ela aconselha que se faça um requerimento ao juiz eleitoral. “Se tiver decisão judicial, vai. Fazer isso sem autorização é um risco muito grande”, disse. Para a assessora técnica da FNP, a também advogada Ingrid Freitas, é fundamental que a equipe de comunicação mantenha um “diálogo com o jurídico da prefeitura para fazer qualquer ação de forma segura”.
Mediada pela coordenadora de Comunicação da FNP, Paula Aguiar, a conferência também teve um momento de apresentação da campanha Cidades Contra COVID-19, que a entidade desenvolveu em colaboração com a Vital Strategies. De acordo com a gerente de Comunicação Nacional da Vital, Luiza Amorim, a plataforma disponibiliza materiais “baseados em evidências científicas para que as cidades possam se comunicar com a população sobre o que deve ou não ser feito nesse período de pandemia”.
Segundo Luiza, ao final de cada peça, que tem o único teor de utilidade pública, há uma tela em branco para que a prefeitura possa colocar a sua marca. Sobre esse tópico, a orientação das advogadas é que, apesar de o logotipo não ser vedado, deve ser evitado, preferindo o uso do brasão do município para evitar qualquer lisura.
Conforme Paula, o material foi testado com uma pesquisa qualitativa, uma forma de construir um “caminho mais certeiro para se comunicar”. Na avaliação de Ingrid e Gabriela, não há qualquer impedimento na utilização do material durante o período eleitoral.