08/07/20

Cidades responsáveis pelos atendimentos graves de pacientes com COVID-19 são penalizadas na partilha de recursos

Em reunião com a diretoria da FNP, Pazuello explicou os critérios que favoreceram pequenos municípios

O Ministério da Saúde reconheceu, nesta quarta-feira, 8, que os pequenos municípios foram beneficiados com a edição da Portaria 1666/2020, que transfere R$ 13,8 bilhões para estados e municípios enfrentarem a pandemia de COVID-19. Em audiência com a diretoria da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o ministro interino, Eduardo Pauzello, justificou o critério adotado como condizente com a postura atual da pasta, que tem preconizado o tratamento precoce da doença.

A resposta vai de encontro com a defesa feita pela entidade, por mais recursos para as médias e grandes cidades, que absorvem, inclusive, pacientes do interior dos estados, que buscam atendimento de alta e média complexidade. De acordo com Pazuello, foram adotados “critérios técnicos para ajustar as demandas”.

No entanto, a FNP questiona os critérios e segundo o presidente da entidade, Jonas Donizette, prefeito de Campinas, será elaborado um documento para demonstrar as distorções presentes nesse raciocínio. “Quando a situação agrava, são nos municípios com mais de 80 mil habitantes que a população vai se socorrer”, afirmou. Atualmente, 70% dos casos registrados de COVID-19 no Brasil estão localizados em municípios com população superior a 80 mil habitantes.

O que vale pela Portaria, conforme o ministro interino, é “o tamanho do município em relação à população”. “Dividimos em três grupos priorizando os menores para atender a estratégia do SUS”, disse Pazuello. Assim, os tetos foram criados a partir de 2,5 vezes o valor pago de PAB e MAC em 2019 para pequenos municípios; 1,5 vez o mesmo valor pago para médias cidades e o mesmo valor pago em 2019 para os grandes municípios.

“As pequenas cidades já foram beneficiadas com a MP 938, que fez a recomposição a partir do Fundo de Participação dos Municípios. Com a portaria 1666, a nossa expectativa era por uma partilha que correspondesse ao número de leitos disponíveis nas cidades. Novamente, fomos penalizados”, falou Donizette.

Pela avaliação da FNP, o valor de R$ 11,3 bilhões, que será disponibilizado aos municípios, resultaria em uma média per capita de R$ 53,8. Há municípios recebendo R$ 6,77 per capita e outros R$ 432,86 per capita.

Outras demandas
Prefeitos relataram tanto a falta de medicamentos sedativos para intubação quanto para o tratamento precoce da COVID-19. Para Pazuello, isso é justificado pelo "medo da falta", o que faz com que haja estoque em alguns locais. O ministro esclareceu, ainda, que a estrutura de compras do Ministério da Saúde não responde adequadamente ao momento de intensidade de aquisições de medicamentos e conta com a estrutura do Ministério da Defesa nesse esforço administrativo.

Contratação de pessoal na saúde, início do pagamento das Unidades de Saúde Credenciadas e o acesso direto das cidades, sem a ponte de Estados, a medicamentos e insumos, colocou-se a disposição para esclarecimentos e análises.

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula Aguiar
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