No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as prefeituras poderão fazer a tributação de serviços ausentes da lista do Imposto Sobre Serviço (ISS). A decisão da Corte aconteceu no momento em que a queda estimada na arrecadação do tributo, por parte de municípios com mais de 100 mil habitantes, é superior a R$ 16 bilhões, e de cidades com mais de 500 mil habitantes, R$ 11 bilhões, conforme a nota técnica mais recente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que analisa os impactos financeiros da COVID-19; acesse.
Com a tese que admite “a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva”, a ministra relatora, Rosa Weber, entende que as listas de serviços, tanto da LC 116/2003, quanto do DL 406/1968, têm interpretações mais amplas.
Sendo assim, defendeu que não vislumbra a existência de obstáculo constitucional contra essa técnica legislativa. “Excessos interpretativos, seja da parte do Fisco, seja do contribuinte, sempre poderão ocorrer, mas o acesso ao Poder Judiciário para solucionar as eventuais controvérsias é resposta institucional para a resolução dessas”, conforme seu voto.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli tiverem posicionamentos parecidos, somando maioria na decisão do Plenário.
Nota técnica
A última projeção feita pela FNP aponta que o impacto da COVID-19 nas principais receitas tributárias dos municípios com mais de 100 mil habitantes é de R$ 23,4 bilhões. Além do ISS, que é o tributo que demonstra ter mais retração, as cidades também reduziram arrecadação com Cota-parte do ICMS, IPTU, FPM, Cota-parte do IPVA e ITBI. O impacto em cidades com mais de 500 mil habitantes é de R$ 15,33 bilhões.
Desde o início de abril, a FNP vem emitindo, semanalmente, notas técnicas com estimativas para 2020 de receitas e despesas dos municípios com mais de 100 mil habitantes, no contexto da pandemia.