Cerca de R$ 8,6 bilhões serão distribuídos a estados e municípios
Aprovada pelo Congresso, a Medida Provisória (MP) 909/2020 prevê a destinação de cerca de R$ 8,6 bilhões do extinto Fundo de Reservas Monetárias (FRM) para Estados e municípios combaterem o novo coronavírus. O texto, que aguarda sanção presidencial, prevê que as regras de distribuição dos valores sejam estipuladas pelo Poder Executivo.
Como os casos registrados da Covid-19 estão concentrados nas médias e grandes cidades, que são as quem dispõem de atendimento de média e alta complexidade, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) propôs que a distribuição obedeça a esse critério. Em ofício enviado ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, no domingo, 17/05, a entidade destacou a necessidade emergencial de sanção para que os recursos, que são “imprescindíveis”, sejam liberados rapidamente aos entes.
Os governantes locais querem atenção no rateio dos recursos, sob pena de um colapso ainda maior na saúde. Segundo a FNP, a utilização de critérios de casos confirmados por municípios, por exemplo, devido à subnotificação, poderá distorcer o cenário, causando a injustiça de não empregar os recursos onde de fato são atendidos os pacientes. Para os estados, caso usado esse critério, estatisticamente a distorção é menor.
A FNP calculou quanto será destinado a cada município caso seja aprovado o critério proposto. Confira a Simulação de Distribuição dos Recursos Municipais da MP 909/2019.