Foi sancionada nesta terça-feira, 7, a Lei 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A Lei já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e prevê integra imediata.
Para orientar os municípios a respeito da metodologia de distribuição dos alimentos, será lançada uma cartilha que deverá ser publicada em resolução normativa nos próximos dias.