29/01/20

Previdência - FNP reúne representantes do governo para discutir impacto da reforma nos RPPS

Aprovada no final de 2019, Emenda Constitucional 103 estabelece novas regras e prazos para seu cumprimento


Com um público de mais de 170 participantes, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) abriu sua agenda 2020 de eventos com o Seminário Nacional “Aplicação da Reforma da Previdência pelos municípios brasileiros – EC 103/19”. Promovido em parceria com a Aneprem, o evento, que se estendeu ao longo desta quarta-feira, 29, suscitou discussões a respeito da Reforma da Previdência no âmbito municipal, principalmente os impactos imediatos da Emenda Constitucional 103/2019 nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS).

Temas como o ajuste da alíquota, com o mínimo de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios, e a viabilidade do prazo para a aplicação das medidas estiveram em discussão. “Esse é um assunto muito sensível, porque diz respeito à vida das pessoas e, por isso, é de total interesse de nós, prefeitos”, disse, na abertura do seminário, o prefeito de Campinas/SP, Jonas Donizette, presidente da FNP.

Em linhas gerais, os entes com RPPS terão até 31 de julho deste ano para implementarem algumas das medidas impostas pela EC 103. “Nossa orientação é: iniciem esses debates com seus servidores. Já façam a minuta de projeto de lei. A gente sabe que é um debate custoso, mas de nada adianta ter uma norma, com regras benéficas em relação à aposentadoria dos atuais servidores, se o sistema não for sustentável”, alertou o subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social do ministério da Economia, Allex Albert Rodrigues.

Para manter uma uniformidade nas regras previdenciárias, a indicação do ministério é que essa adequação seja feita com base na metodologia já aplicada pelo governo federal, a seus servidores. No entanto, os entes federados podem optar, também, por manter as regras atuais ou instituir regras especificas, diferenciadas dentro de cada RPPS.

O subsecretário também destacou a limitação do rol dos benefícios dos RPPS. Pela a EC 103, recursos dos RPPS só poderão ser utilizados para pagamentos de aposentadoria e pensão por morte. “Afastamentos decorrentes de auxílio doença, incapacidade temporária para o trabalho e salário maternidade passam, obrigatoriamente, a serem custeados pelo ente federativo”, disse.

Rodrigues foi o primeiro palestrante da manhã, substituindo, o então secretário de Previdência do Ministério, Leonardo Rolim, na mesa “A reforma da previdência e seus impactos nos municípios”. Rolim assumiu, nesta quarta-feira, a presidência do INSS, motivo que o levou a declinar do convite na última hora.

Experiência de sucesso
As medidas para sanar o desequilíbrio da previdência de Ribeirão Preto/SP, que refletiram em um projeto de reestruturação do Instituto Previdenciário (IPM), foram apresentadas pelo prefeito da cidade, Duarte Nogueira, vice-presidente de Reforma Tributária da FNP.

O governante falou sobre algumas ações de reforma do RPPS do município, como a criação da Nova Previdência. “Servidores que assumiram, em março de 2019, passam a receber, na sua aposentadoria, o teto do INSS, podendo receber um pouco mais se adotarem a Previdência Complementar”, exemplificou.

Aumentos das alíquotas, dividas ativas lastreando o déficit atuarial e fundo mobiliário e de outros ativos para garantir a sustentabilidade das despesas e das receitas foram outras medidas adotadas pelo município. “Se não formos responsáveis e firmes no processo das reformas, estaremos fadados a continuar patinando sem sair do lugar”, concluiu.

Previdência Complementar
Outra determinação da EC 103, é que o Regime de Previdência Complementar passa a ser obrigatório para todos os entes que possuem RPPS, já que a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes só será possível mediante a instituição desse regime. A emenda estabeleceu o prazo de 2 anos para os entes instituam os seus respectivos regimes de previdência complementar ou façam adequação dos existentes.

Conforme o subsecretário da Previdência Complementar da Secretaria de Previdência do ministério da Economia, Paulo Valle, tal obrigatoriedade não se estende ao servidor. No entanto, o ministério recomenta o estabelecimento de critérios que estimulem o ingresso a esse regime, como estabelecer, na Lei de Instituição, a inscrição automática ao ingressarem na administração.

Essas e outras informações estão no “Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos”, material que reúne os “passos mais importantes para a instituição dos Regimes de Previdência Complementar”, segundo Valle. Ricardo Pena, diretor-presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), também participou deste debate.

Outros debates
Depois dos intensos debates no período da manhã, o Seminário seguiu com mais três painéis de discussão. O destaque ficou por conta do Projeto de Lei de Responsabilidade Previdenciária, elaborado pelo Ministério da Economia.

A proposição, que ainda não foi apresentada na Câmara, já está sendo estudada por um grupo de trabalho (GT) e recebendo contribuições para aprimoramento do texto. “O que queremos é revisitar a Lei Geral e, no que for possível, inserir dispositivos para incentivar a boa gestão dos regimes próprios”, explicou o subsecretário Allex Rodrigues.

Na discussão sobre as alíquotas na nova Emenda e adequação do plano de custeio, o assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, destacou “que há alternativas de capitalização dos fundos que ainda não vem sendo aproveitadas, como é o caso dos rendimentos relativos aos imóveis públicos municipais”.

Coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da Secretaria de Previdência, Leonardo Mota, detalhou para os gestores os instrumentos jurídicos necessários para a aplicação das regras imediatas a que devem se submeter os municípios, no que diz respeito à EC 103/19. Entre outras questões, o representante do governo federal pontuou a necessidade de instituição de normativas, seja em decreto ou portaria, por exemplo, para que as medidas que precisam ser adotadas não sejam passíveis de questionamento, sobretudo em relação aos temas de grande polêmica.

“Um dos dispositivos de aplicação imediata dispõe sobre a incorporação de vantagens, de caráter temporário ou vinculadas, ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, que agora passou a ser vedada. Sabemos que isso gera uma repercussão muito grande, daí a importância de um decreto para normatizar”, explicou Mota.

Ainda sobre o tema, o presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas (Camprev), Marionaldo Fernandes, destacou que, para um sistema de previdência sustentável, será fundamental uma mudança de cultura em todos os níveis. “Esse é um desafio que precisa ser compartilhado por todos: legisladores, prefeitos, servidores”, argumentou.

Público
Voltado, essencialmente para procuradores municipais, secretários e gestores de previdência e finanças, o seminário contabilizou mais de 170 participantes e 17 capitais representadas. Além dos prefeitos de Campinas e de Ribeirão Preto/SP, governantes de Teresina/PI, Firmino Filho, 2º vice-presidente Nacional; e de Porto Velho/RO, Hildon Chaves, vice-presidente de Relações com o Judiciário; também estiveram presentes.

Acesse as apresentações aqui e a galeria de fotos aqui.

O Seminário Nacional “Aplicação da Reforma da Previdência pelos municípios brasileiros – EC 103/19” foi promovido pela FNP com o apoio da Aneprem, Ministério da Economia, Abrasf, FONAC, Fórum de Procuradores Gerais das Capitais, Tesouro Nacional e Acinprev.  

 

Lívia Palmieri e Bruna Lima / Ascom FNP 

Última modificação em Quinta, 30 de Janeiro de 2020, 10:51
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