12/12/19

Conquista: Senado aprova nova regra para transferência de recursos aos municípios

Com a aprovação da PEC 48/19, haverá repercussões já no próximo ano

Em dois turnos de votação, o Senado aprovou, quarta-feira, 11, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a finalidade específica. Já aprovada pela Câmara, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, às 17 horas. A nova permissão representa uma conquista da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que trabalhou no tema.

O texto é oriundo da PEC 61/15, apresentada pela ex-senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann (PR). Aprovado pelo Senado em abril, foi modificado pelos deputados em novembro e teve de retornar para nova análise dos senadores.

Na versão final, o relator, senador Antonio Anastasia (MG), acolheu emendas para suprimir trechos que transferiam a fiscalização dessas operações para órgãos de controle interno e externo de cada ente federado. Assim, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) continuarão a acompanhar esses repasses, como acontece atualmente. “A supressão não afeta o mérito da proposta, que tem por escopo principal autorizar a transferência de recursos federais a estados, municípios e ao Distrito Federal por emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual”, afirmou Anastasia.

Com a aprovação da PEC 48/19, haverá repercussões já no próximo ano. Isso porque a proposta orçamentária para 2020, que deve ser votada pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Congresso Nacional na próxima terça-feira (17), foi elaborada considerando essa nova modalidade de repasses a entes federados.

No total, 141 parlamentares apresentaram 210 emendas desse tipo, que somaram R$ 649,3 milhões. Anastasia e o relator na Câmara, deputado Aécio Neves (MG), estão no grupo – com R$ 4 milhões e R$ 5,3 milhões, respectivamente. Já Gleisi Hoffmann, a autora da PEC original, ficou de fora.

Emendas impositivas

A Constituição determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.

Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.

Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).

Texto produzido com informações da Câmara dos Deputados.

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