Deputados aprovaram em Plenário o projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado. A votação foi em sessão nessa segunda-feira, 2, e deve seguir ainda com análise dos destaques apresentados ao texto.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. Segundo Passos, os prefeitos irão receber mais dinheiro agora do que todas as emendas parlamentares individuais juntas. “Vocês não terão mais de ficar pedindo dinheiro aqui em Brasília”, disse o parlamentar.
Conforme o PLC aprovado, todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município devem ficar a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA). A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) fará as indicações dos representantes das capitais e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) indicará os representantes das demais cidades.
O resultado foi comemorado pela FNP, que vem atuando para que os municípios não percam a competência tributária própria. “Não abrimos mão que o ISS continue como um imposto de esfera municipal, sem ser incorporado por nenhum outro ente, porque sabemos que, se isso ocorrer, os municípios sairão perdendo, ou seja, em última instância, a população perde”, conforme trecho do posicionamento da entidade assinado em conjunto a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (Abrasf) e o Fórum Nacional de Secretários Municipais de Fazenda e Finanças. Acesse na íntegra aqui.
Transição
Quanto à transição na cobrança do imposto, o deputado Herculano Passos seguiu entendimento do Supremo, considerando a necessidade de dar segurança jurídica aos municípios.
Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.
O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.
De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
No caso dos planos de saúde ou de medicina e congêneres, considera-se tomador do serviço a pessoa física beneficiária, vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins de arrecadação.
ATUAÇÃO DA FNP
O projeto é uma luta da FNP que iniciou em 2013, quando o tema iniciou a ser discutido no Senado Federal. Apenas em 2017, o projeto tomou corpo, por meio do Projeto de Lei Complementar 461/2017, e foi apresentado texto para regulamentar a distribuição do imposto, em especial, de serviços que geravam guerra e disputa fiscal, com pulverização dos usuários, como planos de saúde e administradores de cartão.
Com objetivo de apresentar um substitutivo sustentável juridicamente, a entidade trabalhou intensamente no consenso do texto, junto a outras entidades de representação federativa e do setor financeiro, com as contribuições técnicas da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf). Em maio de 2018, a FNP conseguiu a aprovação para a tramitação em regime de urgência e a indicação do então deputado Luiz Lauro Filho para ser o relator do projeto no Plenário. Mas, em 2018, não foi possível a votação por falta de quórum.
*Com informações da Agência Câmara