Instrução Normativa do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 21, estabelece os prazos para a adesão obrigatória de estados e municípios ao modelo de pregão eletrônico. As cidades acima de 50 mil habitantes devem ser as primeiras a adotar o sistema, já a partir de 3 de fevereiro de 2020.
Seguindo o escalonamento por porte, a partir de 6 de abril de 2020 serão os municípios entre 15 e 50 mil habitantes; e a partir de 1º de junho, municípios com menos de 15 mil habitantes. Os prazos foram negociados entre a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
A obrigatoriedade de adesão ao sistema de pregão, na forma eletrônica, ou dispensa eletrônica, está prevista no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro, e vale para quando forem usados recursos de transferências voluntárias da União. De acordo com a Secretaria Especial de Desburocratização do Ministério da Economia, as novas regras vão ampliar a transparência, a eficiência e combater a corrupção.
Para capacitar os gestores, o ministério vai disponibilizar, até o fim do mês de outubro, vídeos que detalham as novas regras para compras públicas, além de seminários online.