25/09/19

FNP aponta necessidade de novas alternativas para aperfeiçoamento da Lei que trata da probidade administrativa

Divulgação / FNP FNP aponta necessidade de novas alternativas para aperfeiçoamento da Lei que trata da probidade administrativa

 

Em audiência pública na Câmara, entidade defendeu mudanças em artigos do PL 10.887/2018

Governantes locais e procuradores-gerais têm sido articulados pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para construir alternativas de aperfeiçoamento do Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei que trata da probidade administrativa. Nesta quarta-feira, 25, em audiência pública na Câmara dos deputados, a entidade, representada pelo prefeito de Jacareí/SP, Izaías Santanna, apresentou os pontos do PL considerados mais problemáticos.

Destacando a necessidade de uma legislação para reduzir os casos de improbidade e de corrupção dentro do poder público, o prefeito também defendeu que as normas não podem prejudicar o bom gestor. “É preciso assegurar que a improbidade não seja confundida com ausência de assessoria competente, capacidade técnica dos órgãos responsáveis pela execução e responsabilidade objetiva do agente público eleito”, declarou.

Segundo o Instituto de Direito Público (IDP), menos de 10% das ações de improbidade contra prefeitos têm relação com enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. A análise justifica a atuação da FNP na defesa de mudanças em alguns artigos do Projeto de Lei, que ainda conceituam o ato de improbidade administrativa como aquele que implica vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.

“Ninguém precisa ser especialista em Direito Público para saber que se recebeu a mais, se houve enriquecimento, se houve acúmulo patrimonial, há um erro. Mas nem mesmo os especialistas em Direito Público têm como saber o que vem a ser improbidade por ofensa a princípio da administração pública. Isso é o que se observa, por exemplo, no artigo 11. Ele é tão abrangente, é um artigo com conceitos tão indeterminados que sequer os princípios da administração pública estão arrolados na Constituição”, explica o representante da FNP.

Outro ponto destacado por Izaías é o relacionado ao conceito da eficiência. “Essa questão é uma afronta à segurança jurídica, porque no princípio da segurança jurídica está a necessidade de um conhecimento prévio do que eu não posso fazer. Eu preciso saber do que me defender. Eu preciso saber qual é a conduta proibida, dada a gravidade das sanções”, ponderou.

Mudanças

Para reparar os equívocos mais graves do PL 10.887/18, a FNP defende mudanças nos artigos 10, 11, 12, 17 e 22. Em linhas gerais, as alterações sugeridas pela entidade são no sentido de garantir segurança jurídica, fazendo distinção entre os agentes públicos bem-intencionados, que não agem com dolo ou má-fé confiando em sua confiando em sua equipe técnica e jurídica, daqueles que praticam atos graves, inclusive de corrupção.

Em defesa da manutenção do artigo 17, o Procurador-Geral da União, representante da Advocacia-Geral da União, Vinícius Torquetti Domingos Rocha, declarou que há, desde 2009, normas internas que balizam a atuação da AGU e que não permitem decisões equivocadas “para evitar expor a pessoa erroneamente”. “A AGU sempre atua por provocação do TCU ou no âmbito da CGU e da Polícia Federal. Não temos condições de nos colocar como xerifes, autuando todo mundo”, considerou.

Além de Torquetti e do prefeito Izaias, participaram também da mesa de debates da audiência o Promotor de Justiça e Presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Pedro Ivo de Sousa; o Consultor Jurídico, representante do Tribunal de Contas da União, Ricardo de Mello Araújo; e o presidente e o relator da Comissão que analisa o PL 10.887/18, deputados Tadeu Alencar e Carlos Zaratini.

 

Redator: Bruna LimaEditor: Paula Aguiar
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