31/05/19

Conquista FNP - Governo Federal unifica cláusulas suspensivas ao prazo de restos a pagar

A medida, que oferece segurança jurídica aos municípios, atende à demanda da FNP

Em Portaria Interministerial, publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira, 31, o Governo Federal determina a prorrogação excepcional do prazo para cumprimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse celebrados em 2017. O novo regramento, que permitirá a continuidade de serviços importantes nos municípios, atende à demanda da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

A entidade formalizou a solicitação em ofício enviado ao ministro da Economia, Paulo Guedes, no mês de abril. Além disso, o prefeito de Macapá/AP, vice-presidente de Transferências Voluntárias da FNP, Clécio Luís, também pediu apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em reunião que tratou do Pacto Federativo.

No ofício enviado ao ministro, a FNP alertou ainda que o Decreto vigente afastava os repasses da saúde e as emendas impositivas individuais do prazo limitador de validade de restos a pagar, estabelecido para 30 de junho de cada ano.

De acordo com o texto da Portaria, a partir desta data, "poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2019, quando necessário e excepcionalmente, o prazo para o cumprimento das cláusulas suspensivas de que tratam os arts. 21 e 24 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, para os convênios e contratos de repasse assinados no ano de 2017".

 

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