Uma das Leis prevê contratação de pessoal pela CLT e a outra limita exigência legal ao consórcio público
A partir de agora, estão em vigor duas novas leis, que alteram regras para consórcios públicos. Pleitos antigos da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) foram atendidos na forma de duas Leis (13821/2019 e 13822/2019), publicadas no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira, 6. As propostas alteram a legislação, em vigor desde 2005, que definiu normas gerais para a formação de consórcios entre os entes federados e de convênios desses consórcios com a União.
Conforme a Lei 13821/2019, fica limitada a exigência legal ao consórcio público, não estendendo aos entes federados. Isso representa a autonomia dos próprios consórcios, enquanto personalidade jurídica responsável. Dessa forma, não é mais necessário que estados, municípios e Distrito Federal tenham cumprido todas as exigências legais de regularidade para que convênios sejam assinados com a União.
Já a Lei 13822/2019 determina que o consórcio público deverá contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, o município não tem mais o ônus de ter que, ao fim do consórcio, ter que realocar os estatutários, já que anteriormente os contratos eram via concurso público
Tramitação
Em pauta desde 2015, os PLS 2542 e 2543 foram aprovados pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 10 de abril deste ano. Jair Bolsonaro, presidente da República, sancionou os projetos em 3 de maio. Acesse a íntegra das Leis aqui e aqui.