Reajustes são concedidos depois de 20 anos de defasagem
Decreto da Presidência da República publicado nessa terça-feira, 18, atualiza, depois de 20 anos, os valores usados como parâmetro para dispensa e fixação da modalidade de licitação, regulamentados pela Lei nº 8.666/93. A correção da tabela que rege as compras públicas era uma reivindicação antiga da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e já é comemorada como uma conquista para os municípios.
Segundo a entidade, os novos valores de referência vão melhorar a eficiência das compras governamentais e permitir uma maior desburocratização na prestação dos serviços nas cidades. “Hoje, muitas vezes, os custos administrativos no processo de aquisições públicas são superiores aos benefícios à administração, inviabilizando a gestão”, declara o presidente da FNP, prefeito de Campinas/SP, Jonas Donizette.
Em Nota Técnica enviada ao ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun, dia 12 de abril, a FNP ressaltou a necessidade de modernização da Lei de Licitações. No documento, a entidade defendeu a edição de um decreto que garantisse a atualização do tema também aos estados e municípios, e não só para União, como estava previsto.
Apesar do reajuste, que expande a dispensa de licitações, a FNP continua defendendo a aprovação do Projeto de Lei nº 1.292/95. O PL prevê mudanças mais amplas para as contratações públicas, e não apenas a atualização inflacionária de valores relativas às modalidades de licitação e casos de dispensa.
De acordo com o prefeito Jonas Donizette, a aprovação da matéria é fundamental. “O processo de compras públicas precisa de inovação. Só assim será possível combater a morosidade dos procedimentos atualmente utilizados”, justifica o presidente da FNP. O PL 1292/95 tramita na Câmara dos Deputados e já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com parecer emitido pelo deputado João Arruda, em 12.06.2018.
NOVOS VALORES
Com o ato presidencial, que passa a valer a partir do dia 18 de julho, fica autorizada a dispensa de licitação para as obras e serviços de engenharia inferiores a R$ 33 mil. Para as demais compras e serviços, o valor deve ser inferior a R$ 17,6 mil. Atualmente, os valores praticados são de até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para compras e serviços.
Além do reajuste que expande a dispensa de licitações, o decreto nº 9412/2018 também atualiza as modalidades de licitação.
Para obras e serviços de engenharia:
convite: até R$ 330.000,00;
tomada de preços: até R$ 3.300.000,00;
concorrência: acima de R$ 3.300.000,00.
Para as demais compras e serviços:
convite: até R$ 176.000,00;
tomada de preços: até R$ 1.430.000,00;
concorrência: acima de R$ 1.430.000,00.