Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal, a Lei Complementar 157/2016 fixou em 2% a alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços (ISS). A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) orienta, por meio de nota técnica, que prefeitos revejam todas as alíquotas inferiores ao patamar previsto e revoguem expressamente quaisquer normas concessivas que reduzam a carga tributária do ISS. O prazo para municípios promoverem a revisão da sua legislação é 30 de dezembro deste ano.
Conforme o documento, os chefes do executivo devem encaminhar projetos de lei às câmaras de vereadores para acabar com normas que contenham alíquota inferior a 2%, ou que concedam isenção, benefício ou incentivo tributário, que produzam alíquota inferior. Ainda de acordo com a nota técnica, existem algumas exceções, que se referem aos seguintes serviços:
• Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
• Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
• Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.