Com enfoque no financiamento para a implantação de projetos de mobilidade urbana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reformulou o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), na Resolução 848, publicada no dia 19 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). A redefinição do programa atende à reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para o desenvolvimento estrutural dos municípios brasileiros.
Essa notícia foi adiantada durante o IV Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável (EMDS), quando o ministro das Cidades, Bruno Araújo, anunciou um financiamento de R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), destinados à infraestrutura urbana dos municípios. “Estamos desenvolvendo dois programas, que vamos concentrar em um único, de quase R$ 6 bilhões de financiamento de FGTS para cuidar da infraestrutura urbana, da drenagem, da pavimentação, do recapeamento, do saneamento, em um recorte territorial que permita a participação dos menores aos maiores municípios”, afirmou na abertura do IV EMDS.
De acordo com o anexo da Resolução, “o Programa está voltado ao financiamento dos setores público e privado para a implantação de projetos de mobilidade urbana, contribuindo para a promoção do desenvolvimento urbano, econômico e social, bem como para a preservação do meio ambiente, de maneira a garantir o retorno dos financiamentos concedidos e conferir maior alcance social às aplicações do FGTS”.
“Essa é a concretização de uma conquista anunciada durante o IV EMDS, o que reforça o caráter propositivo do evento”, destacou o prefeito de Campinas/SP, Jonas Donizette, presidente da FNP. Confira aqui o documento que traz, ainda, informações sobre quais modalidades poderão ser financiadas.
Resolução 842 - publicada em 27 de março deste ano, a Resolução possibilita a “aquisição de terrenos, inclusive por desapropriação, exclusivamente para implantações, ampliações, modernização e/ou adequações de infraestruturas dos sistemas de mobilidade urbana, restrito a 15% do valor de investimento identificado na operação de crédito”.
Os dois documentos foram construídos com apoio do Conselho Curador do FGTS.