25/08/16

Prorrogação da DRU é aprovada no Senado

Jefferson Rudy/Agência Senado Aprovada em segundo turno, PEC da DRU segue para promulgação Aprovada em segundo turno, PEC da DRU segue para promulgação

Nesta quarta-feira (24), o Senado Federal aprovou a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31/2016 aumenta a flexibilidade para que o governo use parte dos recursos do orçamento com despesas que considerar prioritárias e possa redefinir o uso das receitas. A PEC altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e também estabelece a desvinculação de receitas dos estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o secretário de Finanças de Fortaleza/CE e presidente da Associação Brasileira das Secretárias de Finanças das Capitais (Abrasf), Jurandir Gurgel, "em um cenário restritor para as finanças municipais ante o contexto macroeoconomico, a aprovação da DRU revela-se de muita importância para flexibilização da execução orçamentária dos municípios, no sentido de os serviços essenciais não sejam interrompidos neste momento de crise”.

A medida amplia o percentual de 20% para 30% e permite que a União amplie o uso desses recursos antes destinados a despesas específicas, vinculadas à legislação brasileira. Além disso, a PEC cria mecanismo semelhante para estados, Distrito Federal e municípios - a Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (DREM) -, ficando desvinculadas 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas, não aplicado às receitas destinadas à saúde e à educação.

A expectativa é que a medida libere R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo Federal apenas em 2016, sendo R$ 110,9 bilhões de contribuições sociais, R$ 4,6 bilhões das Contribuições Sociais e de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide) e R$ 2,2 bilhões de taxas.

Esse valor poderá ser usado para o cumprimento da meta de resultado primário deste ano - que prevê um déficit de R$ 170,5 bilhões - e para a redução da dívida pública no âmbito da União. A desvinculação não atinge a receita obtida com a contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação básica pública, ou as verbas destinadas à saúde pública. Também não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga os benefícios previdenciários.

No caso dos estados e municípios, a desvinculação abrange a receita de todos os impostos, taxas e multas. São excluídos da DRU, além dos recursos destinados à saúde e à educação, o pagamento de pessoal, as contribuições previdenciárias e as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da federação com destinação especificada em lei. Ficam livres da DRU igualmente fundos do Judiciário, dos tribunais de contas, do Ministério Público, das procuradorias-gerais e das defensorias públicas.

Tanto no caso da DRU quanto da DREM não muda, porém, a regra que estabelece os gastos mínimos para educação (18% para União e 25% para estados e municípios) e saúde (15% para a União, 12% para estados e 15% para municípios) nem as transferências constitucionais de impostos para estados e municípios.

A proposta, aprovada em segundo turno por 54 votos favoráveis e 15 contrários, será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser convocada.

Pelo texto, a medida poderá ser aplicada de maneira retroativa desde 1º de janeiro deste ano.

 

 

Redator: Ingrid FreitasEditor: Paula AguiarSenado Federal
Última modificação em Quinta, 25 de Agosto de 2016, 15:35
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