Após articulação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou destaque à Emenda de Plenário nº 234, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016. Com essa medida, a proposição, que engloba alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) propostas pela FNP, será votada separadamente das demais. Um dos idealizadores da LRF, José Roberto Afonso, defende a alteração no artigo 42 e entende como razoável o pleito da FNP.
"O que eles [prefeitos] estão pedindo, e eu acho razoável, é que o mesmo tratamento dado à dívida fundada seja aplicado no caso da dívida flutuante. A mesma regra para toda e qualquer dívida", falou Afonso.
A votação do PLP, que também trata da renegociação das dívidas dos estados com a União, está marcada para Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 09, às 13h30. A FNP, por meio do seu presidente, Marcio Lacerda, prefeito de Belo Horizonte/MG, sugere aos demais prefeitos que entrem em contato com os deputados da sua região e/ou partido para solicitar apoio à aprovação da emenda destacada pelo PSB.
Esta articulação se deu diante da crise que tem levado municípios a decretar estado de calamidade financeira, impactando diretamente no enfraquecimento da economia do país. O pedido também esclarece a necessidade de mudança em dois pontos do texto da LRF: os artigos nº 42 e nº 66.
Em relação ao artigo 42, a entidade destaca a necessidade de adequação no texto de modo que fique claro que a aferição do seu cumprimento seja feita mediante a contraposição da disponibilidade de caixa com os restos a pagar processados (despesas liquidadas). A FNP também requereu o acréscimo de um dispositivo, conforme já previsto no artigo 66 da própria LRF, que trata de algumas excepcionalidades de despesa de pessoal e dívida fundada.
Conforme matéria veiculada pela Folha de S. Paulo, nesta terça-feira, 09, o economista José Roberto Afonso defende a alteração no artigo 42 e disse que os pleitos dos prefeitos são "razoáveis". "Eles querem o liquidado, que é uma regra melhor, porque de outra maneira você incentiva as pedaladas fiscais".
"A Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê exceção em caso de dívida fundada, o que não prevê de forma explícita é que essa regra seja aplicada também às dívidas forçadas, ou seja, aos restos a pagar, às contas a pagar, e é isso que os prefeitos querem", disse.