A orientação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para que as cidades judicializem a mudança nas regras para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) continua obtendo êxito na Justiça. Após as prefeituras de Belo Horizonte/MG, Cuiabá/MT e de Salvador/BA conseguiram reverter a mudança de entendimento da Receita Federal a respeito da titularidade do IRRF em rendimentos pagos pelos municípios, agora foi a vez de Porto Alegre/RS conseguir liminar da Justiça Federal.
Para o juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, dispõe aos municípios e suas autarquias e fundações o imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título. “A expressão ‘pagos a qualquer título’ é suficientemente clara para afastar a pretensão do Fisco em limitar, por um ato normativo, a partilha constitucional da receita do imposto de renda retido na fonte, reduzindo, deste modo, as receitas das entidades políticas, impondo-lhes flagrante submissão fiscal à União, ameaçando o princípio federativo”, destacou.
Em seu parecer, o juiz Rossato ressalta a inconstitucionalidade imposta pela Receita Federal em pleitear a retenção do imposto para si. “Esta anômala mutação constitucional imposta por um ato normativo é flagrantemente contrária à Constituição Federal não apenas porque inflete contra o princípio federativo e a autonomia das pessoas políticas, mas também porque frustra a segurança jurídica e a confiança no conteúdo da própria Constituição. Como dito na inicial, há mais de trinta anos o imposto de renda retido sobre todos os pagamentos efetuados era de titularidade dos Municípios, suas autarquias e fundações”, diz o juiz federal.
Atuação da FNP
A FNP, em conjunto com a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais Brasileiras, manteve exaustivas negociações com o governo federal sobre o tema. A pauta foi tratada no dia 4 de março, com a presidente da República Dilma Rousseff, em reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF); e no dia 24 de março, com o então secretário-executivo do ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, durante a 69ª Reunião Geral da FNP no Rio de Janeiro/RJ. Após a Reunião Geral, a FNP articulou novas reuniões com o ministério da Fazenda, mas todas sem sucesso na negociação. Foi então que, no dia 4 de maio, a entidade encaminhou uma mensagem a todos os prefeitos brasileiros indicando a judicialização do tema, pois o governo federal passou a adotar entendimento de que "os municípios apenas teriam direito ao IRRF que fosse incidente sobre os rendimentos pagos, exclusivamente, aos seus empregados".
Documentos
Para auxiliar na judicialização, a FNP disponibiliza aqui documentos para embasar.
Perdas
De acordo com levantamento preliminar feito pela Abrasf, São Paulo/SP e Curitiba/PR devem ser as capitais mais afetadas com redução da arrecadação do imposto, com quedas da ordem de R$ 274 milhões e R$ 33 milhões, respectivamente, neste ano.
Lista, divulgada pela Abrasf, com Imposto de Renda Retido na Fonte de algumas capitais (valores em R$ milhões):
São Paulo/SP – R$ 274
Curitiba/PR – R$ 33
Belo Horizonte/MG – R$ 31
Rio de Janeiro/RJ – R$ 20,7
Fortaleza/CE – R$ 20,4
Recife/PE – R$ 8,6
Goiânia/GO – R$ 8
Porto Alegre/RS – R$ 7
Vitória/ES – R$ 5,2