Na última quarta-feira, 29, foi publicada lei que prevê multa a estabelecimentos que proibirem mães de amamentar na capital mineira. A medida, sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte/MG, Marcio Lacerda, presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), prevê multa de R$ 500 a estabelecimento que constranger ou proibir o ato da amamentação e terá o valor da penalidade integralmente destinado à educação infantil.
A partir da data da publicação, a lei deve ser regulamenta em 90 dias, onde deverão ser definidos os mecanismos de punição e qual ente público aplicará a multa. Em BH a medida foi motivada após registros de denúncias de casos em que constrangiam ou proibiam o exercício do ato de amamentar em locais públicos da capital.
Ações como essa estão sendo tomadas por vários estados e municípios brasileiros motivados por episódios que têm impedido ou constrangido mães amamentarem livremente seus filhos. Os estados de Santa Catarina, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso estão entre os que já editaram lei com o mesmo objetivo. No âmbito municipal, as cidades de São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Teresina/PI, Vitória/ES, Cuiabá/MT, Curitiba/PR e Porto Alegre/RS, estão entre as capitais que já aprovaram ou estão com a pauta em tramitação em suas casas legislativas.
De acordo com recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) o aleitamento materno deve ser exclusivo até os seis meses da criança e, partir de então, como complemento, até dois anos ou mais. Além disso, dados do ministério da Saúde apontam importantes benefícios para a saúde e desenvolvimento da criança: redução da mortalidade infantil, da incidência de diarreias, infecções respiratórias, dos riscos de alergia, hipertensão, colesterol alto e diabetes, além de reduzir as chances de obesidade, entre outros. De forma geral, crianças amamentadas adoecem menos.
Confira a íntegra da Lei Municipal de Belo Horizonte nº 10.940/2016.