19/05/16

Conquista FNP – Câmara aprova MP que autoriza entrada de agentes de saúde em imóveis abandonados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 18, a Medida Provisória (MP) 712/16, que autoriza a entrada forçada de agentes de saúde em imóveis abandonados para ações de combate ao mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus. A MP, que foi enviada ao Congresso Nacional em 1º de fevereiro, atende à demanda apresentada pelo prefeito de Belo Horizonte/MG e presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Marcio Lacerda, durante reunião com a presidente Dilma Roussef, dia 8 de dezembro do ano passado.

“Essa é uma questão jurídica complicada, que requer uma pacificação jurídica a nível nacional”, defendeu o prefeito na ocasião, se referindo à necessidade de regulamentar as normas de acesso a imóveis privados.

Segundo texto da MP, deve ver considerado imóvel em situação de abandono aquele que demonstre “flagrante ausência prolongada de utilização”, qualificado por características físicas, sinais de inexistência de conservação e pelo relato de moradores da área. Além dos imóveis abandonados, a MP trata também dos locais nos quais, após duas visitas no intervalo de dez dias, seja ainda impossível acessá-lo por dificuldade de localização da pessoa que possa permitir o ingresso dos agentes.

Para ampliar a ação, o relator da MP na Câmara, deputado Newton Cardoso Jr, incluiu os casos em que a entrada é recusada pelo morador ou responsável de permitir acesso do agente público ao imóvel. Ainda conforme a MP, os agentes podem contar, sempre que necessário, com o apoio de policiais ou da guarda municipal, sempre preservando a integridade do imóvel.

Pronaedes
O parecer do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), prevê também a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do imposto de renda. Pelo texto aprovado, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica poderão doar dinheiro, bens móveis ou imóveis, ceder bens para uso ou equipamentos ou realizar manutenção ou reparos em bens móveis, assim como fornecer material de consumo e insumos.

A proposta também isenta do pagamento de imposto quem importar repelentes, inseticidas e larvicidas, e telas mosqueteiro.

Redator: Bruna LimaEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Sexta, 20 de Mai de 2016, 10:37
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