08/03/16

CAF: FNP apoia vetos em lei de repatriação para financiar fim da guerra fiscal

A presidente da República, Dilma Rousseff, na última sexta-feira (4), durante reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF), com os prefeitos e representantes de entidades municipalistas, falou sobre a lei sancionada por ela com vetos, em janeiro, que prevê a repatriação de dinheiro mantido por brasileiros no exterior e não declarado à Receita Federal. Segundo a presidente, a lei é uma das prioridades do Executivo para tentar equilibrar as finanças públicas e que envolve o pagamento de imposto e multa para regularizar os recursos advindos do exterior.

Um dos vetos excluiu a hipótese de o dinheiro arrecadado com a multa, decorrente da repatriação dos bens, ser destinado aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e de Participação dos Municípios (FPM). Na justificativa para o veto, a presidente escreveu que, em razão de características jurídicas da multa, a destinação do valor "não poderia ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação do imposto de renda".

Para o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda, a guerra fiscal entre os estados e a complexidade na legislação tributária contribuem para inibir investimentos no país. “Uma empresa estrangeira desiste de abrir qualquer negócio no país quando descobre como são cobrados os impostos nos Brasil, especialmente o ICMS”, disse. Na ocasião, Lacerda destacou ainda a necessidade de medidas que ofereçam uma leitura do federalismo fiscal a médio e longo prazo. “Especialmente em ano de tamanhas dificuldades, todo recurso seria muito bem-vindo. No entanto, a instituição de um fundo para financiar a transição para implementar o fim da guerra fiscal terá efeitos duradouros a médio e longo prazo, além de ser eficiente para atrair mais investidores para o país”, finalizou.

Com esse discurso, Lacerda, que esteve entre os representantes da FNP na reunião do CAF, manifestou apoio aos vetos da presidente. O entendimento é que, com a Reforma Tributária, e o fim da guerra fiscal, os municípios sejam beneficiados por pelo menos dois motivos: a participação direta nas transferências de 25% da arrecadação do ICMS, e na melhoria do ambiente de negócio no país.

A lei

Para garantir adesão ao programa de repatriação de dinheiro, o texto prevê o pagamento, em multa e Imposto de Renda, um percentual de 30% sobre o valor – 15% de multa e 15% de IR.

A previsão do governo é arrecadar entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), como foi denominado o processo de repatriação de ativos no exterior.

O prazo para adesão será de 210 dias a contar da publicação da lei no Diário Oficial (14 de janeiro de 2016). As exceções são políticos e detentores de cargos públicos e seus parentes até o segundo grau, que pela proposta estão proibidos de aderirem ao programa de regularização de divisas.

Redator: Rodrigo EneasEditor: Ingrid Freitas
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