29/01/16

Vitória da FNP: STF defere pedido para repactuação das dívidas dos municípios com União

Frente Nacional de Prefeitos mobilizou partidos políticos para ingressarem com ação contra a União no STF

A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, nesta sexta-feira, 29, parcialmente o pedido de Concessão de Medida Cautelar solicitado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que contestou regras estabelecidas pela União no Decreto nº 8.616. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pois a entidade não tem prerrogativa constitucional para propor esse tipo de peça.

A partir da decisão da ministra, os municípios não precisam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União. A regra foi estipulada no Decreto nº 8.616, do dia 29 de dezembro de 2015. Outro item determinado na decisão do STF é a suspensão da necessidade de que os municípios retirem as ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União para que os aditamentos sejam assinados.

Sobre as dívidas

A mudança do indexador das dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a renegociação dessas dívidas é uma bandeira de luta da FNP pelo equilíbrio federativo e pela responsabilidade fiscal. Em novembro de 2014 foi sancionada a Lei Complementar 148, trazendo as novas regras para esses contratos.

Em agosto de 2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis.

Em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. O decreto regulamenta (ou seja, permite a aplicação da regra) os novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pelas Leis Complementares e considera esses aditamentos como novas operações de crédito.

Confira aqui a lista dos 180 municípios com dívida com a União

Última modificação em Terça, 02 de Fevereiro de 2016, 13:35
Mais nesta categoria: