28/01/16

Prefeitos discordam das regras para repactuação de dívidas

Frente Nacional de Prefeitos mobiliza partidos para ingressarem com ação contra a União no STF

Após meses de negociações com o governo federal, com o objetivo de viabilizar a aplicação das leis complementares que estabelecem novos indexadores para as dívidas dos municípios com a União, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), mobilizou partidos políticos para ajuizarem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental com Pedido de Concessão de Medida Cautelar.

Nesta quinta-feira, 28, o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressaram com a ação, pois a FNP não tem prerrogativa constitucional para ser propositora da peça. O documento, de 48 páginas, solicita a suspensão da exigência de uma nova Lei municipal autorizativa para que as cidades paguem as dívidas com o novo indexador. O argumento é que o aditamento desse contratos não se configuram como novas operações de crédito. Pede ainda que as parcelas que vencem após 1º de fevereiro, quando devidas, já sejam pagas com os novos valores informados pelo Banco do Brasil.

“O que os municípios querem é o cumprimento das leis complementares. A aplicação do novo indexador não pode mais ser procrastinada”, afirmou o presidente da FNP e prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda.

A peça traz ainda, o pedido de que os novos valores do saldo devedor e das parcelas a vencer sejam divulgados pelo Banco do Brasil. Os prefeitos são responsáveis pelo equilíbrio das contas públicas, o que os obriga, segundo a Lei Complementar 148/2014, a pagar esses contratos já sob as novas regras a partir do próximo mês. Contudo, caso prevaleçam as exigências do Tesouro Nacional, muitos municípios pagarão em fevereiro os valores antigos sob pena de serem apontados como inadimplentes no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), o que inviabilizaria, por exemplo, a liberação de operações de crédito e transferências voluntárias.

“Precisamos achar imediatamente uma saída para essa situação. São Bernardo do Campo já tem dinheiro para receber da União, pois pelas novas regras, já quitou a dívida no ano passado. Não faz sentido pagarmos novas parcelas para depois assinarmos o aditamento do contrato” , disse o secretário-geral da FNP e prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho.

Sobre as dívidas

A mudança do indexador das dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a renegociação dessas dívidas é uma bandeira, suprapartidária, de luta da FNP pelo equilíbrio federativo e pela responsabilidade fiscal. Em novembro de 2014 foi sancionada a Lei Complementar 148, trazendo as novas regras para esses contratos. Em agosto de 2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis. 

Em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. O decreto regulamenta (ou seja, permite a aplicação da regra) os novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pelas Leis Complementares e considera esses aditamentos como novas operações de crédito.

Confira aqui a lista dos 180 municípios com dívida com a União. 

Saiba mais sobre a dívida aqui.

Redator: Paula Aguiar
Última modificação em Sexta, 29 de Janeiro de 2016, 14:15
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